NOTÍCIAS
23 DE FEBRUARY DE 2026
STJ fixa regra alusiva a financiamento com alienação fiduciária
Decisão proferida diferencia situações em que devedor pode ou não retomar contrato
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou regras acerca dos efeitos da quitação do atraso em contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária, que diferenciaram situações registradas antes e após a edição da Lei 13.465/2017. Assim, o colegiado esclareceu quando o devedor pode retomar o contrato e em que casos passa a ter apenas direito de preferência na aquisição do imóvel.
Foram aprovadas as seguintes teses:
1) Antes da entrada em vigor da Lei 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário.
2) A partir da entrada em vigor da Lei 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no parágrafo 2º-B do artigo 27 da Lei 9.514/1997.
Até então, processos que tinham como tema tal controvérsia se encontravam suspensos e, com a decisão recente, poderão ter sua tramitação retomada.
Fonte: STJ
The post STJ fixa regra alusiva a financiamento com alienação fiduciária first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JUNE DE 2024
CAPADR aprova PL que aumenta valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
Projeto eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao FTRA para a...
Anoreg RS
17 DE JUNE DE 2024
Viúva tem legitimidade para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação ajuizada por uma...
Anoreg RS
17 DE JUNE DE 2024
CNJ – Jurisprudência – Direito à interinidade é do substituto mais antigo e impedimento não transfere o direito aos demais prepostos substitutos
Em resumo, o preposto escrevente substituto mais antigo na serventia vaga era companheiro da delegatária, falecida...
Anoreg RS
14 DE JUNE DE 2024
CEF já cadastrou mais de 3,1 mil imóveis prontos para atender famílias no RS
Unidades habitacionais serão disponibilizadas somente após aprovação dos documentos e inspeção...
Anoreg RS
14 DE JUNE DE 2024
Lei Federal nº 14.757/23 dispõe sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários
Lei n. 14.757, de 19 de dezembro de 2023 Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de...