NOTÍCIAS
23 DE FEBRUARY DE 2026
STJ fixa regra alusiva a financiamento com alienação fiduciária
Decisão proferida diferencia situações em que devedor pode ou não retomar contrato
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou regras acerca dos efeitos da quitação do atraso em contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária, que diferenciaram situações registradas antes e após a edição da Lei 13.465/2017. Assim, o colegiado esclareceu quando o devedor pode retomar o contrato e em que casos passa a ter apenas direito de preferência na aquisição do imóvel.
Foram aprovadas as seguintes teses:
1) Antes da entrada em vigor da Lei 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário.
2) A partir da entrada em vigor da Lei 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no parágrafo 2º-B do artigo 27 da Lei 9.514/1997.
Até então, processos que tinham como tema tal controvérsia se encontravam suspensos e, com a decisão recente, poderão ter sua tramitação retomada.
Fonte: STJ
The post STJ fixa regra alusiva a financiamento com alienação fiduciária first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE JUNE DE 2026
Anoreg/RS participa de capacitação sobre gestão de crise e política no Programa Desenvolve
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) participou, nesta...
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2026
Podcast STJ No Seu Dia discute multiparentalidade e alteração de sobrenome
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda o reconhecimento da multiparentalidade e o...
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2026
Provimento nº 27/2026-CGJ dispõe sobre as escrituras de diretivas antecipadas de vontade e de autocuratela
Dispõe sobre as escrituras de diretivas antecipadas de vontade e de autocuratela - Altera a nomenclatura do...
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2026
Provimento nº 26/2026-CGJ adequa a Consolidação Normativa Judicial para disciplinar a consulta à CENSEC nos processos de interdição
Adequação da Consolidação Normativa Judicial ao Provimento nº 215/2026-CNJ, para disciplinar a consulta à...
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2026
CNJ: Mortos não identificados terão dados coletados antes do enterro
O CNJ aprovou nesta terça-feira, 23, por unanimidade, resolução que estabelece diretrizes nacionais para o...