NOTÍCIAS
06 DE MAY DE 2026
STJ invalida cláusula retroativa de separação de bens em união estável
4ª turma determinou reanálise de suposta simulação na aquisição de bens após invalidar cláusula contratual.
A 4ª turma do STJ decidiu, por maioria, dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a cláusula que previa a retroatividade do regime de separação total de bens em união estável.
Com a decisão, o colegiado determinou o retorno dos autos à origem para análise da alegada simulação na aquisição de bens registrados em nome de terceiros, sem o impedimento decorrente da cláusula invalidada, nos termos do voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
O caso
A ação discute a validade de cláusula inserida em contrato de união estável que estabelece a separação total de bens com efeitos retroativos.
A controvérsia surgiu após decisão do TJ/DFT que considerou válida a cláusula e afastou a análise sobre eventual irregularidade na titularidade de bens registrados em nome de terceiros, sob o fundamento de que o regime pactuado atribuía todo o patrimônio a uma das partes.
Sustentação
Na sustentação oral, a advogada defendeu o conhecimento e provimento do recurso especial, afastando preliminares de inadmissibilidade e sustentando que o apelo atacou diretamente os fundamentos do acórdão.
No mérito, argumentou que é nula a cláusula retroativa de separação total de bens em união estável, conforme jurisprudência do STJ, por comprometer a partilha de bens adquiridos com esforço comum e afetar terceiros.
Já o advogado do ex-companheiro sustentou o não conhecimento do recurso, afirmando que a ação trata de nulidade de negócios de terceiros, sem prova de irregularidade.
Destacou a ausência de impugnação a fundamentos do acórdão, como a renúncia aos bens e a possível decadência, e defendeu a manutenção da decisão.
Voto da relatora
A ministra Isabel Gallotti, relatora, deu parcial provimento ao recurso especial para afastar a cláusula de contrato de união estável que previa a retroatividade do regime de separação total de bens.
Destacou que a jurisprudência do STJ admite a alteração do regime de bens apenas com efeitos prospectivos, sendo inválida a atribuição de efeitos retroativos.
Com isso, determinou o retorno dos autos à origem para que seja examinada a alegação de simulação na aquisição de bens registrados em nome de terceiros, questão que havia sido afastada pelas instâncias ordinárias em razão da cláusula invalidada.
Ressaltou, ainda, que eventual alienação a terceiros de boa-fé não deve ser atingida, devendo eventual prejuízo ser resolvido por meio de perdas e danos.
Processo: REsp 1.863.879
Fonte: Migalhas
The post STJ invalida cláusula retroativa de separação de bens em união estável first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE AUGUST DE 2026
Provimento nº 249/26 qualifica a Corregedoria Nacional de Justiça como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT Pública
Qualifica a Corregedoria Nacional de Justiça como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
TRF-5 mantém imóvel com família após esposa não ser intimada sobre dívida
A 5ª turma do TRF da 5ª região anulou o procedimento que havia consolidado em favor da Caixa Econômica Federal a...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
STF vai debater direitos de família e sucessões a partir de sua jurisdição
O Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF) realiza, na próxima sexta-feira (21), mais...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
Artigo – Penhores empilhados: O crédito termina. A responsabilidade do Registro de Imóveis, não
No Brasil, o crédito rural constitui um dos mais relevantes instrumentos de fomento ao agronegócio. A...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
Em união histórica, ANOREG/BR e OAB lançam Cartilha da Advocacia Extrajudicial
Material prático reúne orientações sobre atos extrajudiciais para qualificar advogados de todo o país. “Nos...