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04 DE MARCH DE 2026
STJ invalida partilha feita por instrumento particular em divórcio
3ª turma entendeu que acordo exige escritura pública.
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que acordo extrajudicial de partilha de bens realizado por ocasião do divórcio só é válido se formalizado por escritura pública, não sendo admitido instrumento particular.
Relatora do caso, ministra Nancy Andrighi destacou que a forma pública é requisito essencial do ato quando se trata de partilha consensual extrajudicial.
Segundo a ministra, o art. 733 do CC estabelece que a partilha de bens pode ser realizada judicialmente ou por escritura pública, mas não por meio de documento particular.
Nancy ressaltou que a exigência da forma pública não é mera formalidade, mas elemento constitutivo do negócio jurídico, cuja inobservância compromete a validade do acordo.
No caso analisado, como a partilha foi formalizada por instrumento particular, o colegiado concluiu pela invalidade.
Fonte: Migalhas
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