NOTÍCIAS
27 DE MARCH DE 2026
STJ julga se ausência de registro do contrato em cartório afasta alienação fiduciária
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a ausência do registro em cartório do contrato de compra e venda de um imóvel com garantia de alienação fiduciária lhe retira a eficácia entre os contratantes.
O colegiado afetou três recursos especiais ao rito dos repetitivos, para formação de tese vinculante. A relatoria é da ministra Nancy Andrighi.
Houve a determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial sobre o tema em trâmite nos tribunais locais ou no STJ.
Registro em cartório é condição
O registro do contrato de compra e venda em cartório faz diferença no momento da rescisão contratual, especialmente nos casos em que há inadimplência do comprador.
A cláusula de alienação fiduciária transforma o imóvel na garantia do contrato de financiamento, operação que é regida pela Lei 9.514/1997. Em caso de inadimplência, há um rito específico para a rescisão do acordo.
A lei determina que a propriedade seja consolidada em favor do credor fiduciário, que por sua vez venderá o bem em leilão para quitar a dívida. O que sobrar — se sobrar — deve ser devolvido ao comprador devedor.
A questão é que o artigo 23 da Lei 9.514/1997 diz que “constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título”.
Isso abre a possibilidade de, na ausência do registro em cartório, a rescisão do contrato ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor. O comprador pode solicitar o fim do acordo e tem direito à restituição de parte do valor já pago — ao menos 75%.
Impacto da alienação fiduciária
A 2ª Seção do STJ já se debruçou sobre o tema em julgamento de embargos de divergência, em 2023. A conclusão, por 4 votos a 3, foi a de que a falta de registro em cartório do contrato com alienação fiduciária não retira a eficácia dessa garantia entre as partes.
Antes, a jurisprudência das turmas de Direito Privado estava dividida. A 3ª Turma entendia que, nessa hipótese, o comprador do bem poderia rescindir o contrato e receber de volta os valores pagos sem precisar se submeter ao rito da Lei 9.514/1997.
Já a 4ª Turma, da corrente vencedora, apontava que seria um contrassenso admitir que, sem o registro em cartório, apenas a parte do contrato que trata da concessão do empréstimo para a compra do bem é válida, invalidando a parte que trata da garantia.
A discussão dialoga ainda com uma tese vinculante fixada pela 2ª Seção em 2022 no sentido de que o CDC não se aplica nos contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrada em cartório.
Advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico avaliaram que a tese deu estabilidade ao mercado e chegaram a adiantar que a Lei 9.514/1997 não teria eficácia no caso de ausência de registro.
Delimitação da controvérsia
Definir se, em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei 9.514/1997 ou do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Conjur
The post STJ julga se ausência de registro do contrato em cartório afasta alienação fiduciária first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE JUNE DE 2026
Projeto da Corregedoria vai levar documentação e direitos a idosos acolhidos em abrigos
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) iniciou a articulação da “Semana da documentação...
Anoreg RS
26 DE JUNE DE 2026
CNJ aprova norma sobre coleta de dados de corpos sem identificação
A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm...
Anoreg RS
26 DE JUNE DE 2026
Projeto Anoreg Saúde é apresentado a lideranças notariais e registrais do Rio Grande do Sul
Iniciativa reúne benefícios voltados à saúde dos colaboradores e soluções para adequação dos cartórios às...
Anoreg RS
25 DE JUNE DE 2026
Anoreg/RS participa de capacitação sobre gestão de crise e política no Programa Desenvolve
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) participou, nesta...
Anoreg RS
25 DE JUNE DE 2026
Quarta Turma reforma decisão que aplicou a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível aplicar,...