NOTÍCIAS
21 DE AUGUST DE 2026
STJ julga se perdão de dívida milionária comprova confusão patrimonial
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai definir se o perdão de dívida milionária entre empresas do mesmo grupo econômico comprova que há confusão patrimonial entre elas.
O caso começou a ser julgado na terça-feira (19/8) e foi interrompido após o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, por pedido de vista da ministra Daniela Teixeira.
A confusão patrimonial é um requisito para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) da devedora. É o que permitiria às empresas do mesmo grupo assumir a responsabilidade pela dívida.
A devedora é a TMT Motoco, fabricante de motores e componentes que atuou como subsidiária da Tecumseh, multinacional estadunidense líder no mercado de sistemas de refrigeração e ar-condicionado.
A dívida é de um título extrajudicial firmado com um banco. O credor, com dificuldades em ser ressarcido, pediu a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar a Tecumseh do Brasil, outra subsidiária nacional da empresa estadunidense.
Dívida perdoada de graça
O pedido se baseou no perdão de uma dívida de R$ 28 milhões, feito sem contrapartida pela matriz americana, para viabilizar o processo de recuperação judicial da TMT Motoco.
A alegação é de que o perdão representou confusão patrimonial, devido à ausência de separação de fato entre os patrimônios pela transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, como diz o Código Civil, no artigo 50, § 2º, inciso II.
O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu o IDPJ, ao destacar que o perdão da dívida ocorreu de forma transparente, sob supervisão do administrador judicial da recuperação judicial e do Ministério Público.
Assim, a mera existência de grupo societário ou de relação de controle e subsidiariedade entre as empresas não bastaria para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica.
Confusão patrimonial
Relator do recurso especial, o ministro Moura Ribeiro votou por reformar essa posição. Para ele, o IDPJ é possível porque o perdão da dívida sem contraprestação realmente caracteriza confusão patrimonial.
“A chancela procedimental do perdão no processo de recuperação judicial, a alegada ausência de prejuízo específico ou a inexistência de gestão temerária não afastam o tipo objetivo legal da confusão patrimonial”, disse.
Para o magistrado, o interesse indireto da doadora na viabilidade da recuperação judicial da beneficiária não constitui contraprestação, nem sequer recompõe o patrimônio da transferente. Se há transferência gratuita, ocorre mesmo a confusão patrimonial.
REsp 2.244.463
REsp 2.264.653
REsp 2.265.042
Fonte: Conjur
The post STJ julga se perdão de dívida milionária comprova confusão patrimonial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE SEPTEMBER DE 2026
Artigo – A abertura extrajudicial do testamento público como pressuposto do inventário por escritura: Proposta de ata notarial de concordância testamentária
A desjudicialização de atos da vida civil é, talvez, a mais consolidada tendência do direito notarial e...
Anoreg RS
14 DE SEPTEMBER DE 2026
Provimento nº 43/2026-CGJ inclui a exigência da informação da raça/cor dos prepostos indicados ao cargo de substituto das Serventias
Alteração do texto do § 1º do artigo 21 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, incluindo a...
Anoreg RS
10 DE SEPTEMBER DE 2026
FNDI reforça regra que disciplinou registro em áreas de marinha
Em nota técnica publicada em agosto, o Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI) saudou a publicação...
Anoreg RS
09 DE SEPTEMBER DE 2026
Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida...
Anoreg RS
09 DE SEPTEMBER DE 2026
TRF-1 mantém liminar sobre Resolução Cofeci 1.551/2025
Liminar e sentença relativas à Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, expedidas pelo Tribunal Regional da 1ª Região...