NOTÍCIAS
21 DE AUGUST DE 2026
STJ julga se perdão de dívida milionária comprova confusão patrimonial
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai definir se o perdão de dívida milionária entre empresas do mesmo grupo econômico comprova que há confusão patrimonial entre elas.
O caso começou a ser julgado na terça-feira (19/8) e foi interrompido após o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, por pedido de vista da ministra Daniela Teixeira.
A confusão patrimonial é um requisito para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) da devedora. É o que permitiria às empresas do mesmo grupo assumir a responsabilidade pela dívida.
A devedora é a TMT Motoco, fabricante de motores e componentes que atuou como subsidiária da Tecumseh, multinacional estadunidense líder no mercado de sistemas de refrigeração e ar-condicionado.
A dívida é de um título extrajudicial firmado com um banco. O credor, com dificuldades em ser ressarcido, pediu a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar a Tecumseh do Brasil, outra subsidiária nacional da empresa estadunidense.
Dívida perdoada de graça
O pedido se baseou no perdão de uma dívida de R$ 28 milhões, feito sem contrapartida pela matriz americana, para viabilizar o processo de recuperação judicial da TMT Motoco.
A alegação é de que o perdão representou confusão patrimonial, devido à ausência de separação de fato entre os patrimônios pela transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, como diz o Código Civil, no artigo 50, § 2º, inciso II.
O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu o IDPJ, ao destacar que o perdão da dívida ocorreu de forma transparente, sob supervisão do administrador judicial da recuperação judicial e do Ministério Público.
Assim, a mera existência de grupo societário ou de relação de controle e subsidiariedade entre as empresas não bastaria para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica.
Confusão patrimonial
Relator do recurso especial, o ministro Moura Ribeiro votou por reformar essa posição. Para ele, o IDPJ é possível porque o perdão da dívida sem contraprestação realmente caracteriza confusão patrimonial.
“A chancela procedimental do perdão no processo de recuperação judicial, a alegada ausência de prejuízo específico ou a inexistência de gestão temerária não afastam o tipo objetivo legal da confusão patrimonial”, disse.
Para o magistrado, o interesse indireto da doadora na viabilidade da recuperação judicial da beneficiária não constitui contraprestação, nem sequer recompõe o patrimônio da transferente. Se há transferência gratuita, ocorre mesmo a confusão patrimonial.
REsp 2.244.463
REsp 2.264.653
REsp 2.265.042
Fonte: Conjur
The post STJ julga se perdão de dívida milionária comprova confusão patrimonial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE JULY DE 2025
STF valida busca apreensão extrajudicial de bens; veja tese
STF, por maioria, validou dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a consolidação...
Anoreg RS
01 DE JULY DE 2025
Provimento do CNJ assegura a liberdade de escolha do tabelião na emissão de certificado digital notarizado
Acrescenta o § 6º ao art. 292 do Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para assegurar a liberdade de...
Anoreg RS
01 DE JULY DE 2025
Anoreg/RS destaca participação dos registradores de imóveis na Semana Solo Seguro Favela 2025 com entrega de títulos e ações de regularização fundiária no RS
De 9 a 13 de junho, registradores gaúchos garantiram direitos e cidadania nas ações em Santa Cruz do Sul,...
Anoreg RS
01 DE JULY DE 2025
STF forma maioria para validar busca e apreensão extrajudicial de bens
STF formou maioria pela validade dos dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a...
Anoreg RS
30 DE JUNE DE 2025
Orgulho, dignidade e cidadania: o papel dos Cartórios na garantia de direitos da população LGBT+
Este ano, o Dia Internacional do Orgulho LGBT+ ganha ainda mais relevância ao marcar os sete anos da edição do...