NOTÍCIAS
21 DE AUGUST DE 2026
STJ julga se perdão de dívida milionária comprova confusão patrimonial
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai definir se o perdão de dívida milionária entre empresas do mesmo grupo econômico comprova que há confusão patrimonial entre elas.
O caso começou a ser julgado na terça-feira (19/8) e foi interrompido após o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, por pedido de vista da ministra Daniela Teixeira.
A confusão patrimonial é um requisito para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) da devedora. É o que permitiria às empresas do mesmo grupo assumir a responsabilidade pela dívida.
A devedora é a TMT Motoco, fabricante de motores e componentes que atuou como subsidiária da Tecumseh, multinacional estadunidense líder no mercado de sistemas de refrigeração e ar-condicionado.
A dívida é de um título extrajudicial firmado com um banco. O credor, com dificuldades em ser ressarcido, pediu a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar a Tecumseh do Brasil, outra subsidiária nacional da empresa estadunidense.
Dívida perdoada de graça
O pedido se baseou no perdão de uma dívida de R$ 28 milhões, feito sem contrapartida pela matriz americana, para viabilizar o processo de recuperação judicial da TMT Motoco.
A alegação é de que o perdão representou confusão patrimonial, devido à ausência de separação de fato entre os patrimônios pela transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, como diz o Código Civil, no artigo 50, § 2º, inciso II.
O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu o IDPJ, ao destacar que o perdão da dívida ocorreu de forma transparente, sob supervisão do administrador judicial da recuperação judicial e do Ministério Público.
Assim, a mera existência de grupo societário ou de relação de controle e subsidiariedade entre as empresas não bastaria para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica.
Confusão patrimonial
Relator do recurso especial, o ministro Moura Ribeiro votou por reformar essa posição. Para ele, o IDPJ é possível porque o perdão da dívida sem contraprestação realmente caracteriza confusão patrimonial.
“A chancela procedimental do perdão no processo de recuperação judicial, a alegada ausência de prejuízo específico ou a inexistência de gestão temerária não afastam o tipo objetivo legal da confusão patrimonial”, disse.
Para o magistrado, o interesse indireto da doadora na viabilidade da recuperação judicial da beneficiária não constitui contraprestação, nem sequer recompõe o patrimônio da transferente. Se há transferência gratuita, ocorre mesmo a confusão patrimonial.
REsp 2.244.463
REsp 2.264.653
REsp 2.265.042
Fonte: Conjur
The post STJ julga se perdão de dívida milionária comprova confusão patrimonial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE APRIL DE 2025
Campanha Páscoa Solidária: o doce sabor da solidariedade que transforma vidas!
A Páscoa é tempo de renovação, esperança e partilha. Pensando nisso, a RARES-NR promove mais uma edição da...
Anoreg RS
09 DE APRIL DE 2025
Dr. João Pedro Lamana Paiva integra Webinário “Cartórios 4.0” promovido pela Faculdade ATAME e pela Fundação ENORE-RS
Membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, Lamana Paiva destacou os avanços tecnológicos dos cartórios...
Anoreg RS
09 DE APRIL DE 2025
CNJ 20 anos: cartórios preservam a história e avançam em modernização
Tabelião há mais de 30 anos, José de Brito Filho iniciou sua trajetória nos cartórios como escrevente na...
Anoreg RS
09 DE APRIL DE 2025
Workshop discute caminhos jurídicos e sustentáveis para o mercado de carbono brasileiro
No dia 10 de abril de 2025, Brasília será palco do Workshop: Conformidades e Modelos Jurídicos para a...
Anoreg RS
09 DE APRIL DE 2025
Você conhece a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB?
Anunciada em março deste ano, a nova formação da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de...