NOTÍCIAS
21 DE AUGUST DE 2026
STJ julga se perdão de dívida milionária comprova confusão patrimonial
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai definir se o perdão de dívida milionária entre empresas do mesmo grupo econômico comprova que há confusão patrimonial entre elas.
O caso começou a ser julgado na terça-feira (19/8) e foi interrompido após o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, por pedido de vista da ministra Daniela Teixeira.
A confusão patrimonial é um requisito para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) da devedora. É o que permitiria às empresas do mesmo grupo assumir a responsabilidade pela dívida.
A devedora é a TMT Motoco, fabricante de motores e componentes que atuou como subsidiária da Tecumseh, multinacional estadunidense líder no mercado de sistemas de refrigeração e ar-condicionado.
A dívida é de um título extrajudicial firmado com um banco. O credor, com dificuldades em ser ressarcido, pediu a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar a Tecumseh do Brasil, outra subsidiária nacional da empresa estadunidense.
Dívida perdoada de graça
O pedido se baseou no perdão de uma dívida de R$ 28 milhões, feito sem contrapartida pela matriz americana, para viabilizar o processo de recuperação judicial da TMT Motoco.
A alegação é de que o perdão representou confusão patrimonial, devido à ausência de separação de fato entre os patrimônios pela transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, como diz o Código Civil, no artigo 50, § 2º, inciso II.
O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu o IDPJ, ao destacar que o perdão da dívida ocorreu de forma transparente, sob supervisão do administrador judicial da recuperação judicial e do Ministério Público.
Assim, a mera existência de grupo societário ou de relação de controle e subsidiariedade entre as empresas não bastaria para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica.
Confusão patrimonial
Relator do recurso especial, o ministro Moura Ribeiro votou por reformar essa posição. Para ele, o IDPJ é possível porque o perdão da dívida sem contraprestação realmente caracteriza confusão patrimonial.
“A chancela procedimental do perdão no processo de recuperação judicial, a alegada ausência de prejuízo específico ou a inexistência de gestão temerária não afastam o tipo objetivo legal da confusão patrimonial”, disse.
Para o magistrado, o interesse indireto da doadora na viabilidade da recuperação judicial da beneficiária não constitui contraprestação, nem sequer recompõe o patrimônio da transferente. Se há transferência gratuita, ocorre mesmo a confusão patrimonial.
REsp 2.244.463
REsp 2.264.653
REsp 2.265.042
Fonte: Conjur
The post STJ julga se perdão de dívida milionária comprova confusão patrimonial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a ocupação de um imóvel por mera...
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
Implementação de softwares de gestão amplia compromisso dos Cartórios com a transformação digital
A transformação digital já é uma realidade consolidada nos ofícios extrajudiciais brasileiros. Com a adoção...
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
TJ/PR limita curatela de mulher com demência a atos patrimoniais e negociais
A 12ª câmara Cível do TJ/PR manteve sentença que restringiu aos atos patrimoniais e negociais os poderes do...
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 31ª edição extraordinária do...
Anoreg RS
20 DE JULY DE 2026
Tecnologia integra sistemas de 94 tribunais e unifica bilhões de dados na Justiça brasileira
A modernização do Judiciário brasileiro conta com um impulso tecnológico de integração e compartilhamento de...