NOTÍCIAS
27 DE APRIL DE 2026
STJ julgará rescisão de contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório
2ª seção definirá se rescisão deve observar regras da lei 9.514/97, que trata da alienação fiduciária de bem imóvel, ou o CDC.
A 2ª seção do STJ definirá, em julgamento sob o rito dos repetitivos, qual legislação deve ser aplicada à rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária sem registro em cartório.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.420, consiste em saber se, nesses casos, a rescisão do pacto deve observar as regras da lei 9.514/97, que trata da alienação fiduciária de bem imóvel, ou as disposições do CDC.
Ao votar pela afetação, a relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que a matéria já foi examinada em julgados das turmas de Direito Privado do tribunal, inclusive em decisões recentes, mas sem uniformidade de entendimento.
Para a ministra, a controvérsia já apresenta maturidade suficiente para julgamento repetitivo e exige definição pela 2ª seção, a fim de evitar decisões divergentes.
Com x sem registro
Nancy também ressaltou que o STJ já firmou orientação, no Tema 1.095, para os contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrados em cartório. Nessa hipótese, segundo o precedente, a resolução do contrato por inadimplemento, com constituição em mora do devedor, deve seguir o procedimento da lei 9.514/97, por se tratar de norma específica, afastada a incidência do CDC.
Segundo a ministra, a situação agora submetida ao rito repetitivo é diferente, vez que envolve contratos que não foram levados a registro.
Justamente por essa distinção, afirmou ser oportuno submeter a matéria ao sistema dos repetitivos para que o tribunal estabeleça, de forma clara, qual regime jurídico deve prevalecer nessas hipóteses.
Com a afetação, ficam suspensos todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em trâmite na 2ª instância e no próprio STJ, que discutam a mesma questão jurídica.
Processos: REsps 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349
Fonte: Migalhas
The post STJ julgará rescisão de contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE MARCH DE 2026
Com novo provimento, cartórios entram em nova fase de modernização tecnológica
Cartórios extrajudiciais de todo o país deverão instituir padrões mínimos de tecnologia da informação e...
Anoreg RS
05 DE MARCH DE 2026
Provimento n. 215 do CNJ disciplinar a publicidade e a indexação de escrituras de autocuratela e diretivas de curatela
PROVIMENTO N. 215, DE 3 DE MARÇO DE 2026. Altera o Provimento n. 206, de 6 de outubro de 2025, e o Código Nacional...
Anoreg RS
04 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência: STJ autoriza lavratura de procuração no Brasil para atuar em inventário em Portugal
Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado...
Anoreg RS
04 DE MARCH DE 2026
Corregedoria Nacional e Operadores de Registros Públicos se reúnem para evoluções no SERP
Representantes da Corregedoria Nacional de Justiça e dos Operadores Nacionais de Registros Públicos estão...
Anoreg RS
04 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência: STJ decide que prazo decadencial do ITCMD inicia com registro em cartório
Processo EREsp 2.174.294-DF, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em...