NOTÍCIAS
27 DE APRIL DE 2026
STJ julgará rescisão de contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório
2ª seção definirá se rescisão deve observar regras da lei 9.514/97, que trata da alienação fiduciária de bem imóvel, ou o CDC.
A 2ª seção do STJ definirá, em julgamento sob o rito dos repetitivos, qual legislação deve ser aplicada à rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária sem registro em cartório.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.420, consiste em saber se, nesses casos, a rescisão do pacto deve observar as regras da lei 9.514/97, que trata da alienação fiduciária de bem imóvel, ou as disposições do CDC.
Ao votar pela afetação, a relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que a matéria já foi examinada em julgados das turmas de Direito Privado do tribunal, inclusive em decisões recentes, mas sem uniformidade de entendimento.
Para a ministra, a controvérsia já apresenta maturidade suficiente para julgamento repetitivo e exige definição pela 2ª seção, a fim de evitar decisões divergentes.
Com x sem registro
Nancy também ressaltou que o STJ já firmou orientação, no Tema 1.095, para os contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrados em cartório. Nessa hipótese, segundo o precedente, a resolução do contrato por inadimplemento, com constituição em mora do devedor, deve seguir o procedimento da lei 9.514/97, por se tratar de norma específica, afastada a incidência do CDC.
Segundo a ministra, a situação agora submetida ao rito repetitivo é diferente, vez que envolve contratos que não foram levados a registro.
Justamente por essa distinção, afirmou ser oportuno submeter a matéria ao sistema dos repetitivos para que o tribunal estabeleça, de forma clara, qual regime jurídico deve prevalecer nessas hipóteses.
Com a afetação, ficam suspensos todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em trâmite na 2ª instância e no próprio STJ, que discutam a mesma questão jurídica.
Processos: REsps 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349
Fonte: Migalhas
The post STJ julgará rescisão de contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE NOVEMBER DE 2025
Suprema Corte dos EUA rejeita recurso e mantém legalização do casamento homoafetivo
A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou a análise de um pedido para derrubar a legalização do casamento entre...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBER DE 2025
Artigo – A escolha de serventia extrajudicial e a não entrada em exercício: Perda de uma chance e eventual sanção disciplinar
A teoria da perda de uma chance, desenvolvida inicialmente na doutrina francesa e consolidada no direito brasileiro,...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBER DE 2025
PL pretende disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 1.420/2022 (PL), de autoria do Senador Rogério...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBER DE 2025
TJRS firma parceira com a Prefeitura de Porto Alegre para a expansão do Projeto Justiça Itinerante
"Este acordo com a Prefeitura de Porto Alegre irá permitir a expansão do funcionamento do Projeto Justiça...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBER DE 2025
Mutirão de regularização fundiária em Guaíba é transferido para 5 e 6 de dezembro
O mutirão de regularização para imóveis adquiridos por meio da extinta Companhia de Habitação do Estado...