NOTÍCIAS
27 DE APRIL DE 2026
STJ julgará rescisão de contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório
2ª seção definirá se rescisão deve observar regras da lei 9.514/97, que trata da alienação fiduciária de bem imóvel, ou o CDC.
A 2ª seção do STJ definirá, em julgamento sob o rito dos repetitivos, qual legislação deve ser aplicada à rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária sem registro em cartório.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.420, consiste em saber se, nesses casos, a rescisão do pacto deve observar as regras da lei 9.514/97, que trata da alienação fiduciária de bem imóvel, ou as disposições do CDC.
Ao votar pela afetação, a relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que a matéria já foi examinada em julgados das turmas de Direito Privado do tribunal, inclusive em decisões recentes, mas sem uniformidade de entendimento.
Para a ministra, a controvérsia já apresenta maturidade suficiente para julgamento repetitivo e exige definição pela 2ª seção, a fim de evitar decisões divergentes.
Com x sem registro
Nancy também ressaltou que o STJ já firmou orientação, no Tema 1.095, para os contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrados em cartório. Nessa hipótese, segundo o precedente, a resolução do contrato por inadimplemento, com constituição em mora do devedor, deve seguir o procedimento da lei 9.514/97, por se tratar de norma específica, afastada a incidência do CDC.
Segundo a ministra, a situação agora submetida ao rito repetitivo é diferente, vez que envolve contratos que não foram levados a registro.
Justamente por essa distinção, afirmou ser oportuno submeter a matéria ao sistema dos repetitivos para que o tribunal estabeleça, de forma clara, qual regime jurídico deve prevalecer nessas hipóteses.
Com a afetação, ficam suspensos todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em trâmite na 2ª instância e no próprio STJ, que discutam a mesma questão jurídica.
Processos: REsps 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349
Fonte: Migalhas
The post STJ julgará rescisão de contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JUNE DE 2026
Imunidade de ITBI na integralização de capital independe de atividade
A imunidade constitucional do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis para a integralização de capital...
Anoreg RS
08 DE JUNE DE 2026
Domicílio no exterior não afasta lei brasileira para reger sucessão de bens
A coexistência de domicílios — em país estrangeiro e no Brasil — não inibe a aplicação da lei brasileira...
Anoreg RS
08 DE JUNE DE 2026
3º Exame Nacional dos Cartórios acontece nesse domingo (14/6): confira os locais de prova
Candidatos e candidatas de todo o país farão a prova do 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), na tarde do...
Anoreg RS
08 DE JUNE DE 2026
Nova regra amplia monitoramento de registros de protesto em todo o país
Mapear distorções no uso do sistema de protestos e identificar práticas abusivas relacionadas às decisões...
Anoreg RS
08 DE JUNE DE 2026
Artigo – Fundos de investimento e registro de imóveis: Desafios de compatibilização entre mercado de capitais e direito registral – Por Luciana Amicuccci Campanelli
O presente artigo analisa os FII - Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os FIDC - Fundos de Investimento em...