NOTÍCIAS
11 DE MARCH DE 2026
STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida
4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo ciente de ação de paternidade.
Para o colegiado, não se configura rompimento do testamento quando o autor, mesmo ciente da existência de ação de investigação de paternidade, opta por manter inalteradas as disposições testamentárias até o fim da vida, preservando-se o ato quanto à parte disponível da herança.
O caso
Na sustentação oral, o advogado Daniel Vega defendeu a manutenção do acórdão do TJ/RJ que reconheceu o rompimento de testamento após a comprovação da existência de filha do testador, cuja paternidade foi confirmada por exame de DNA.
Segundo ele, quando o desembargador elaborou o testamento, em 1994, não tinha conhecimento da existência da filha, que só ajuizou ação de investigação de paternidade anos depois.
O advogado relatou que a primeira ação de investigação de paternidade foi julgada improcedente, mas uma segunda demanda, proposta posteriormente, permitiu a realização de exame de DNA após a morte do testador, o que confirmou o vínculo biológico.
Após o reconhecimento da paternidade e o registro civil, a filha ingressou no inventário, momento em que foi sustentada a tese de rompimento do testamento.
Na sustentação, argumentou que o tribunal fluminense aplicou corretamente o art. 1.973 do Código Civil ao reconhecer o rompimento do testamento, pois o testador declarou no documento não possuir descendentes e elaborou o ato acreditando ser estéril.
Defendeu ainda que o STJ não poderia reexaminar o conjunto probatório do caso, em razão do óbice da Súmula 7, e pediu o não conhecimento do recurso especial ou, subsidiariamente, a manutenção da decisão do TJ/RJ.
Voto da relatora
A ministra Isabel Gallotti votou pelo provimento do recurso especial para restabelecer a validade do testamento. Para a relatora, não se configura a hipótese de rompimento prevista no art. 1.973 do Código Civil quando o testador tinha conhecimento da possível existência de descendente e, ainda assim, manteve inalteradas as disposições testamentárias até o fim da vida.
Segundo a ministra, no caso concreto o testador chegou a contestar as ações de investigação de paternidade movidas contra ele e não alterou o testamento mesmo diante dessas demandas judiciais. Assim, não se trata de herdeira necessária ignorada pelo testador, mas de situação em que ele exerceu sua liberdade de dispor da parte disponível do patrimônio em favor de terceiros.
Diante disso, Gallotti concluiu que o testamento deve ser preservado, com eventual redução das disposições apenas para assegurar a legítima da filha reconhecida, mantendo-se a eficácia do testamento quanto à parte disponível da herança.
Processo: REsp 2.183.104
Fonte: Migalhas
The post STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE MAY DE 2026
STJ invalida cláusula retroativa de separação de bens em união estável
A 4ª turma do STJ decidiu, por maioria, dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a cláusula que...
Anoreg RS
05 DE MAY DE 2026
Comissão aprova regra para agilizar transferência de imóveis abandonados a municípios
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que agiliza a transferência de...
Anoreg RS
05 DE MAY DE 2026
Nota de Pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento de Wanderley Marcelino
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
05 DE MAY DE 2026
Decisão do STF que reconheceu união homoafetiva completa 15 anos
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as uniões estáveis homoafetivas constituem...
Anoreg RS
05 DE MAY DE 2026
Cônjuge perde garantia de herança no novo Código Civil; mudança divide civilistas
Regra privilegia liberdade sobre o patrimônio, mas há críticas de que ela pode ampliar a desigualdade de gênero...