NOTÍCIAS
11 DE MARCH DE 2026
STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião
3ª turma admitiu documento como prova apta a instruir ação de usucapião urbana.
Para a 3ª turma do STJ, recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título, sendo documento apto a instruir pedido de usucapião urbana.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que, ao analisar o alcance jurídico da expressão, concluiu que o recibo de compra e venda é suficiente para caracterizar o justo título, requisito previsto no art. 1.242 do CC para determinadas modalidades de usucapião.
A ministra ressaltou, contudo, que a existência do documento não dispensa a comprovação do tempo de posse exigido pela lei.
Voto da relatora
Ao votar, ministra Nancy Andrighi destacou que a controvérsia exigiu análise mais aprofundada sobre o significado jurídico da expressão “justo título”
Para a relatora, o recibo de compra e venda do imóvel é documento suficiente para demonstrar a existência de um título apto a embasar a pretensão possessória, desde que preenchidos os demais requisitos legais da usucapião.
A ministra ressaltou que, além do justo título, continua sendo indispensável a comprovação do tempo de posse exigido pela legislação.
Com esse entendimento, Nancy concluiu que o recibo pode ser utilizado como elemento válido para instruir ação de usucapião urbana.
Fonte: Migalhas
The post STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE JULY DE 2024
Artigo – Em busca do elo oculto entre devedor e seu patrimônio na blindagem patrimonial
Um dos maiores desafios no enfrentamento da blindagem patrimonial nas execuções judiciais consiste em, ao longo da...
Anoreg RS
15 DE JULY DE 2024
Reunião da Comissão Mista da OAB/RS e Anoreg/RS promove colaboração e debate sobre a atuação conjunta de registradores, notários e advogados
No dia 12 de julho, foi realizada a primeira reunião da Comissão Mista da OAB/RS e Anoreg/RS da gestão 2024/2025....
Anoreg RS
12 DE JULY DE 2024
Com PB e CE à frente, CNJ impulsiona identificação civil de 45% da população prisional
Após chegar às 27 unidades da federação, a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos...
Anoreg RS
12 DE JULY DE 2024
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
12 DE JULY DE 2024
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.