NOTÍCIAS
11 DE MARCH DE 2026
STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião
3ª turma admitiu documento como prova apta a instruir ação de usucapião urbana.
Para a 3ª turma do STJ, recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título, sendo documento apto a instruir pedido de usucapião urbana.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que, ao analisar o alcance jurídico da expressão, concluiu que o recibo de compra e venda é suficiente para caracterizar o justo título, requisito previsto no art. 1.242 do CC para determinadas modalidades de usucapião.
A ministra ressaltou, contudo, que a existência do documento não dispensa a comprovação do tempo de posse exigido pela lei.
Voto da relatora
Ao votar, ministra Nancy Andrighi destacou que a controvérsia exigiu análise mais aprofundada sobre o significado jurídico da expressão “justo título”
Para a relatora, o recibo de compra e venda do imóvel é documento suficiente para demonstrar a existência de um título apto a embasar a pretensão possessória, desde que preenchidos os demais requisitos legais da usucapião.
A ministra ressaltou que, além do justo título, continua sendo indispensável a comprovação do tempo de posse exigido pela legislação.
Com esse entendimento, Nancy concluiu que o recibo pode ser utilizado como elemento válido para instruir ação de usucapião urbana.
Fonte: Migalhas
The post STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
Artigo – Oficina notarial e registral: Carta de sentença Arbitral. Novas questões – Soluções tradicionais – Por Sérgio Jacomino
Nesta edição vamos enfrentar um caso concreto que tramitou pela nossa Serventia e que acabou na Corregedoria-Geral...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
Artigo – Oficina notarial e registral: Carta de sentença Arbitral. Novas questões – Soluções tradicionais – Por Sérgio Jacomino
Nesta edição vamos enfrentar um caso concreto que tramitou pela nossa Serventia e que acabou na Corregedoria-Geral...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião mensal para debater demandas da atividade extrajudicial
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) realizou, na manhã...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
STJ barra retroatividade de separação de bens em união estável
3ª turma entendeu que regime mais restritivo, estabelecido posteriormente por escritura pública, não pode...