NOTÍCIAS
11 DE MARCH DE 2026
STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião
3ª turma admitiu documento como prova apta a instruir ação de usucapião urbana.
Para a 3ª turma do STJ, recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título, sendo documento apto a instruir pedido de usucapião urbana.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que, ao analisar o alcance jurídico da expressão, concluiu que o recibo de compra e venda é suficiente para caracterizar o justo título, requisito previsto no art. 1.242 do CC para determinadas modalidades de usucapião.
A ministra ressaltou, contudo, que a existência do documento não dispensa a comprovação do tempo de posse exigido pela lei.
Voto da relatora
Ao votar, ministra Nancy Andrighi destacou que a controvérsia exigiu análise mais aprofundada sobre o significado jurídico da expressão “justo título”
Para a relatora, o recibo de compra e venda do imóvel é documento suficiente para demonstrar a existência de um título apto a embasar a pretensão possessória, desde que preenchidos os demais requisitos legais da usucapião.
A ministra ressaltou que, além do justo título, continua sendo indispensável a comprovação do tempo de posse exigido pela legislação.
Com esse entendimento, Nancy concluiu que o recibo pode ser utilizado como elemento válido para instruir ação de usucapião urbana.
Fonte: Migalhas
The post STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JUNE DE 2026
Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial
Os cartórios brasileiros agora contam com diretrizes específicas para o atendimento humanizado a mulheres em...
Anoreg RS
22 DE JUNE DE 2026
Meu Registro permitirá solicitar certidões de diferentes cartórios em um único ambiente
Solicitar, de uma vez, certidões mantidas por cartórios de diferentes especialidades e estados. Essa é a proposta...
Anoreg RS
22 DE JUNE DE 2026
CNJ mantém exigência para registro de criança gerada por reprodução assistida
A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu manter a exigência de apresentação de declaração emitida por...
Anoreg RS
22 DE JUNE DE 2026
Conheça os critérios de avaliação do PQTA 2026
A 22ª edição do Prêmio de Qualidade Total ANOREG reconhece Cartórios de todo o País que investem em gestão,...
Anoreg RS
22 DE JUNE DE 2026
Cartórios devem impedir abuso patrimonial contra mulheres em divórcios
Conforme o CNJ, ao identificar violência patrimonial, tabeliães e registradores deverão suspender o ato de...