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01 DE JULY DE 2026
Suprema Corte dos EUA mantém direito à cidadania por nascimento
Por 6 votos a 3, Corte manteve a proteção da 14ª Emenda da Constituição e impôs derrota à política migratória de Donald Trump.
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta terça-feira, 30, reafirmar o direito à cidadania por nascimento previsto na 14ª Emenda da Constituição americana. Por 6 votos a 3, os ministros concluíram que crianças nascidas em território americano continuam tendo direito à cidadania, ainda que sejam filhas de imigrantes em situação irregular ou de estrangeiros em estadia temporária.
A decisão representa uma derrota para Trump, que, no primeiro dia de seu segundo mandato, assinou uma ordem executiva para restringir a chamada birthright citizenship (cidadania por nascimento). A medida nunca chegou a entrar em vigor, pois foi suspensa por decisões de tribunais federais inferiores.
Ao proferir o voto majoritário, o presidente da Suprema Corte, John Roberts, afirmou que o entendimento adotado há mais de um século permanece válido. Segundo ele, a interpretação defendida pelo governo representa uma leitura “drasticamente revisionista” da 14ª Emenda.
Roberts destacou que a Constituição garante cidadania às pessoas nascidas nos Estados Unidos e sujeitas à jurisdição do país, reafirmando precedente firmado em 1898 no caso United States v. Wong Kim Ark, considerado o marco da interpretação moderna da cláusula de cidadania.
Na ocasião, a Suprema Corte reconheceu a cidadania de Wong Kim Ark, nascido em San Francisco, filho de imigrantes chineses, consolidando o entendimento de que o local de nascimento, e não a nacionalidade dos pais, é o fator determinante para a aquisição da cidadania americana.
A maioria foi formada por Roberts, pelas ministras Amy Coney Barrett e Ketanji Brown Jackson, pelos ministros Brett Kavanaugh, Sonia Sotomayor e Elena Kagan. Ficaram vencidos Clarence Thomas, Samuel Alito e Neil Gorsuch.
Em voto divergente, Thomas sustentou que a 14ª Emenda foi concebida para assegurar cidadania aos ex-escravizados e seus descendentes, não abrangendo automaticamente filhos de visitantes temporários ou de imigrantes sem autorização de residência. Alito também criticou a decisão, afirmando que ela mantém a concessão de cidadania a praticamente todas as pessoas nascidas no país, inclusive em situações de chamado “turismo de nascimento”.
Ordem executiva
A ordem assinada por Trump determinava que filhos de imigrantes em situação irregular e de estrangeiros presentes temporariamente nos Estados Unidos deixassem de receber automaticamente a cidadania americana.
O governo defendia que a política estimularia a imigração irregular e o chamado “turismo de nascimento”, prática pela qual estrangeiros viajariam ao país com o objetivo de garantir cidadania aos filhos.
A tese, porém, foi rejeitada pela Suprema Corte, que reafirmou o entendimento consolidado de que a garantia decorre diretamente da Constituição e não pode ser restringida por ato do Poder Executivo.
Após a decisão, Trump criticou o julgamento em publicação nas redes sociais e afirmou que tentará levar o tema ao Congresso, embora a maioria da Corte tenha reconhecido que a cidadania por nascimento decorre da própria Constituição americana. As informações foram divulgadas pelo The New York Times.
Segurança jurídica
Ao Migalhas, o advogado licenciado nos Estados Unidos Vinícius Bicalho (Bicalho Legal Consulting P.A.). especialista em Direito Migratório, destacou que a decisão restabelece a segurança jurídica para famílias que vivem legalmente no país e pretendem constituir família nos EUA. Segundo ele, o julgamento preserva uma garantia constitucional histórica, mas não altera as regras para obtenção de vistos, residência permanente (green card) ou naturalização, nem cria novos caminhos para a imigração legal.
“A decisão da Suprema Corte encerra um período de grande insegurança jurídica para milhares de famílias que vivem nos Estados Unidos. Muitos brasileiros que já construíram suas carreiras e suas vidas no país acompanhavam esse julgamento com preocupação porque ele envolvia uma garantia constitucional histórica para seus futuros filhos. A Suprema Corte deixa claro que esse direito permanece preservado.”
Fonte: Migalhas
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