NOTÍCIAS
08 DE JUNE DE 2026
TJ/SC anula inventário baseado em lei dos EUA que excluiu pais de herança
Corte reconheceu que falecido mantinha domicílio também no Brasil e determinou a reabertura do inventário para incluir genitores na partilha.
A 5ª câmara Civil do TJ/SC anulou uma escritura pública de inventário e adjudicação realizada com base exclusiva na legislação do Estado de Nova York, nos Estados Unidos, por entender que o falecido também possuía domicílio no Brasil. Com a decisão, os pais dele foram reconhecidos como herdeiros necessários e terão direito de participar da partilha dos bens localizados em território nacional.
O caso chegou ao TJ/SC por meio de apelação contra sentença que havia rejeitado ação de petição de herança cumulada com pedido de anulação da escritura pública. Os autores sustentaram que o falecido mantinha residência e vínculos relevantes em Balneário Camboriú/SC, circunstância que exigiria a aplicação do direito sucessório brasileiro aos bens situados no país.
Segundo alegaram, o inventário extrajudicial foi conduzido exclusivamente com base nas normas de Nova York, o que resultou na exclusão dos genitores da sucessão.
Residência no Brasil
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora concluiu que o conjunto probatório demonstrou a existência de residência estável, centro de interesses patrimoniais e organização de vida do falecido no Brasil. Entre os elementos considerados estavam a propriedade de imóveis em Balneário Camboriú, registros de atendimento médico no país, endereço informado na certidão de óbito e dados constantes na Receita Federal.
Para a magistrada, tais circunstâncias configuram a chamada pluralidade domiciliar, prevista nos artigos 70 e 71 do Código Civil, afastando a tese de que o falecido possuía apenas um domicílio.
A relatora destacou que a coexistência de domicílios em diferentes países não impede a incidência da legislação brasileira sobre os bens localizados em território nacional, especialmente diante do que estabelece o artigo 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Com esse entendimento, a escritura pública foi declarada inválida. Segundo a magistrada, o ato ignorou a existência de domicílio brasileiro e aplicou exclusivamente legislação estrangeira em afronta às regras sucessórias nacionais.
“A nulidade da escritura pública de inventário e adjudicação decorre da ilicitude de seu objeto e da fraude a normas imperativas do direito sucessório brasileiro.”
Herdeiros necessários
O colegiado também reconheceu que os pais do falecido são herdeiros necessários e, portanto, têm direito de concorrer com o cônjuge sobrevivente na sucessão dos bens localizados no Brasil, conforme previsto nos artigos 1.829 e 1.845 do CC.
Diante disso, foi determinada a reabertura do inventário para que a divisão patrimonial seja adequada às normas brasileiras, preservando-se os direitos de terceiros de boa-fé.
Fonte: Migalhas
The post TJ/SC anula inventário baseado em lei dos EUA que excluiu pais de herança first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE AUGUST DE 2026
Campanha Mesa Brasil: Juntos por mais alimento, dignidade e esperança!
A Rares-NR convida os notários e registradores de todo o país a participarem da Campanha de Doação de...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Artigo – A nova escritura pública de inventário e partilha com menor ou incapaz e a resolução 571/24 do CNJ: Avanços, limites e desafios práticos
O serviço extrajudicial brasileiro vem se consolidando, ao longo das últimas décadas, como alternativa eficiente...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Anoreg/RS e RIB-RS participam de nova reunião sobre o Programa Integrado de Requalificação do Vale do Taquari
Encontro reuniu Secretaria da Reconstrução Gaúcha e registradores de imóveis para discutir soluções para a...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Sobrepartilha não corrige arrependimento e exige prova de bens ocultados, decide STJ
A controvérsia cinge-se a decidir: (i) se a sobrepartilha pressupõe o desconhecimento ou a ocultação do bem por...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Bem de família de alto padrão continua protegido contra penhora, decide STJ
A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do...