NOTÍCIAS
20 DE JULY DE 2026
TJ/SP mantém nulidade de testamento que beneficiava filho de cuidadores
Colegiado concluiu que o testador não possuía capacidade cognitiva para manifestar validamente sua vontade no momento da lavratura do documento.
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que declarou nulo o testamento de um idoso que destinava todo o seu patrimônio ao filho de seus cuidadores. O colegiado entendeu que o testador, que sofria de doença de Parkinson em estágio avançado, não possuía capacidade mental para praticar atos da vida civil na data da lavratura do documento, circunstância comprovada por perícia indireta.
Segundo os autos, o testador não tinha pais vivos nem descendentes. O testamento público foi lavrado menos de três meses após a contratação de um casal de cuidadores e instituiu como herdeiro testamentário o filho deles.
A sentença declarou a nulidade do documento, decisão contra a qual os beneficiários recorreram ao TJ/SP.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Enio Zuliani, destacou que a perícia indireta realizada nos autos concluiu que, em razão da progressão da doença de Parkinson, o idoso não detinha condições mentais para praticar atos da vida civil, especialmente aqueles relacionados à administração de patrimônio de elevado valor.
O magistrado ressaltou que o testador faleceu cerca de três anos após a assinatura do testamento e que a prova técnica indicou comprometimento cognitivo suficiente para impedir a manifestação válida de vontade na época em que o documento foi elaborado.
Em relação ao documento apresentado pelos cuidadores para demonstrar a capacidade de discernimento do idoso, o relator considerou que ele perdeu força probatória por não registrar exame físico nem avaliação das aptidões cognitivas do paciente. Também observou a ausência de informações sobre a data em que o profissional teria realizado a consulta ou o diagnóstico.
Ao manter a sentença, Enio Zuliani afirmou que a conclusão pericial foi elaborada por profissional imparcial e com autoridade técnica, não havendo elementos capazes de afastar o entendimento de que o testador, na data da lavratura do testamento, não compreendia o ato praticado em razão da falência cognitiva decorrente da doença.
Com esse entendimento, a 4ª câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve a nulidade do testamento.
O número do processo não foi divulgado.
Informações: TJ/SP.
The post TJ/SP mantém nulidade de testamento que beneficiava filho de cuidadores first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE MAY DE 2026
4º Registre-se bate recorde de documentação para sistema penal e socioeducativo
A 4ª edição da Semana Nacional do Registro Civil, “Registre-se!”, marcou, em 2026, a maior adesão histórica...
Anoreg RS
14 DE MAY DE 2026
Imóvel sob alienação fiduciária pode ser leiloado antes da quitação
Os direitos aquisitivos de bens com alienação fiduciária têm valor econômico e integram o patrimônio do...
Anoreg RS
13 DE MAY DE 2026
ONR publica ITN 004/2026 e consolida a base técnica do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou, na última hoje (04/05), a...
Anoreg RS
13 DE MAY DE 2026
STJ valida partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ entendeu que a desigualdade entre quinhões hereditários não impede a...
Anoreg RS
13 DE MAY DE 2026
Provimento nº 18/2026-CGJ altera a redação do art. 804 que trata do georreferenciamento e certificação do Sigef
RI – Altera a redação do art. 804 e parágrafos da CNNR. Georreferenciamento. The post Provimento nº...