NOTÍCIAS
20 DE JULY DE 2026
TJ/SP mantém nulidade de testamento que beneficiava filho de cuidadores
Colegiado concluiu que o testador não possuía capacidade cognitiva para manifestar validamente sua vontade no momento da lavratura do documento.
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que declarou nulo o testamento de um idoso que destinava todo o seu patrimônio ao filho de seus cuidadores. O colegiado entendeu que o testador, que sofria de doença de Parkinson em estágio avançado, não possuía capacidade mental para praticar atos da vida civil na data da lavratura do documento, circunstância comprovada por perícia indireta.
Segundo os autos, o testador não tinha pais vivos nem descendentes. O testamento público foi lavrado menos de três meses após a contratação de um casal de cuidadores e instituiu como herdeiro testamentário o filho deles.
A sentença declarou a nulidade do documento, decisão contra a qual os beneficiários recorreram ao TJ/SP.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Enio Zuliani, destacou que a perícia indireta realizada nos autos concluiu que, em razão da progressão da doença de Parkinson, o idoso não detinha condições mentais para praticar atos da vida civil, especialmente aqueles relacionados à administração de patrimônio de elevado valor.
O magistrado ressaltou que o testador faleceu cerca de três anos após a assinatura do testamento e que a prova técnica indicou comprometimento cognitivo suficiente para impedir a manifestação válida de vontade na época em que o documento foi elaborado.
Em relação ao documento apresentado pelos cuidadores para demonstrar a capacidade de discernimento do idoso, o relator considerou que ele perdeu força probatória por não registrar exame físico nem avaliação das aptidões cognitivas do paciente. Também observou a ausência de informações sobre a data em que o profissional teria realizado a consulta ou o diagnóstico.
Ao manter a sentença, Enio Zuliani afirmou que a conclusão pericial foi elaborada por profissional imparcial e com autoridade técnica, não havendo elementos capazes de afastar o entendimento de que o testador, na data da lavratura do testamento, não compreendia o ato praticado em razão da falência cognitiva decorrente da doença.
Com esse entendimento, a 4ª câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve a nulidade do testamento.
O número do processo não foi divulgado.
Informações: TJ/SP.
The post TJ/SP mantém nulidade de testamento que beneficiava filho de cuidadores first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE MAY DE 2026
Livro que narra os 180 anos do Registro de Imóveis é lançado
A partir desta quarta-feira (6), estará disponível em formato eletrônico no site do RIB o livro De quem é essa...
Anoreg RS
05 DE MAY DE 2026
Cônjuge perde garantia de herança no novo Código Civil; mudança divide civilistas
Regra privilegia liberdade sobre o patrimônio, mas há críticas de que ela pode ampliar a desigualdade de gênero...
Anoreg RS
05 DE MAY DE 2026
Nota de Pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento de Wanderley Marcelino
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
05 DE MAY DE 2026
Decisão do STF que reconheceu união homoafetiva completa 15 anos
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as uniões estáveis homoafetivas constituem...
Anoreg RS
05 DE MAY DE 2026
Comissão aprova regra para agilizar transferência de imóveis abandonados a municípios
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que agiliza a transferência de...