NOTÍCIAS
06 DE AUGUST DE 2026
TJRS decide que uso de embriões após divórcio exige consentimento de ambos os ex-cônjuges
A 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que a utilização de embriões criopreservados após o divórcio depende do consentimento livre, atual e inequívoco de ambos os ex-cônjuges. Em decisão unânime, o Colegiado reformou a sentença de primeiro grau e decidiu que não é possível obrigar judicialmente uma pessoa a se tornar pai após o término do casamento. O julgamento teve como relatora a Desembargadora Gláucia Dipp Dreher.
O caso envolve um casal que realizou tratamento de fertilização in vitro durante o casamento e manteve três embriões congelados. Após o divórcio, a ex-esposa buscou utilizá-los para uma futura gestação, enquanto o ex-marido pediu judicialmente autorização para descartá-los, alegando não concordar mais com a possibilidade de ter um filho decorrente da antiga relação. A ré, por sua vez, pleiteou a validade da cláusula de doação inserida no termo de consentimento assinado perante a instituição médica.
Em primeira instância, o pedido do autor foi negado, sendo autorizada a transferência embrionária, independente de aceitação do autor. Ele ingressou com recurso no TJRS.
Decisão
Ao reformar a sentença, a relatora destacou que o consentimento dado durante o casamento não pode ser considerado definitivo quando a relação conjugal já terminou. Segundo ela, “o consentimento para a implantação de embriões criopreservados deve ser livre, atual e inequívoco até a transferência embrionária, sendo inadmissível o suprimento judicial da vontade do ex-cônjuge que manifesta expressamente oposição à geração de filho após a dissolução do vínculo conjugal”, destacou.
A Desembargadora Gláucia apontou ainda que o direito à maternidade biológica, embora constitucionalmente protegido, não prevalece sobre a autonomia reprodutiva da outra parte. “O direito à maternidade biológica não é absoluto e não pode ser exercido de modo a aniquilar a autonomia existencial e o direito à não paternidade do outro doador, especialmente quando ausente prova de vulnerabilidade ou abuso na relação”.
A magistrada destacou que a decisão se fundamenta no princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações (art. 5º, inciso I, da Constituição Federal). Também considerou que uma eventual gestação, por si só, não garantiria à criança todos os direitos inerentes à filiação, como assistência, afeto, apoio emocional e direitos civis e patrimoniais. Além disso, a decisão levou em conta os princípios da autonomia da vontade, do planejamento familiar e da paternidade responsável, previstos no art. 226, § 7º, da Constituição Federal.
No voto, a relatora também observou que a legislação e as normas do Conselho Federal de Medicina exigem manifestação de vontade atual dos envolvidos para a utilização dos embriões. Assim, o consentimento firmado anos antes, durante o casamento, não autoriza, por si só, a implantação após o divórcio, quando um dos ex-cônjuges revoga expressamente sua concordância.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora a Juíza de Direito convocada Rada Maria Metzger Kepes Zaman e o Desembargador Luís Gustavo Pedroso Lacerda.
Fonte: TJRS
The post TJRS decide que uso de embriões após divórcio exige consentimento de ambos os ex-cônjuges first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens
REsp 2.130.069-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9/12/2025, DJEN...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
Projeto delimita atuação de leiloeiros na venda de imóveis
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado O Projeto de Lei 2111/25, do...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
STJ anula desclassificação por erro material irrelevante em seleção para cartório
Candidata declarou possuir 56 meses de serviço notarial, quando o tempo correto seria 53. A 1ª turma do STJ...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
Artigo – Penhora de frutos e rendimentos e o Registro de Imóveis – Pequenas digressões registrais – Por Ademar Fioranelli e Sérgio Jacomino
O tema da penhora do usufruto havia se tornado recorrente no direito registral imobiliário. Ademar Fioranelli,...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata do processo de escolha de interinos
Para aferir a contiguidade de comarcas, os tribunais devem observar os limites territoriais definidos em lei. O...