NOTÍCIAS
06 DE AUGUST DE 2026
TJRS decide que uso de embriões após divórcio exige consentimento de ambos os ex-cônjuges
A 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que a utilização de embriões criopreservados após o divórcio depende do consentimento livre, atual e inequívoco de ambos os ex-cônjuges. Em decisão unânime, o Colegiado reformou a sentença de primeiro grau e decidiu que não é possível obrigar judicialmente uma pessoa a se tornar pai após o término do casamento. O julgamento teve como relatora a Desembargadora Gláucia Dipp Dreher.
O caso envolve um casal que realizou tratamento de fertilização in vitro durante o casamento e manteve três embriões congelados. Após o divórcio, a ex-esposa buscou utilizá-los para uma futura gestação, enquanto o ex-marido pediu judicialmente autorização para descartá-los, alegando não concordar mais com a possibilidade de ter um filho decorrente da antiga relação. A ré, por sua vez, pleiteou a validade da cláusula de doação inserida no termo de consentimento assinado perante a instituição médica.
Em primeira instância, o pedido do autor foi negado, sendo autorizada a transferência embrionária, independente de aceitação do autor. Ele ingressou com recurso no TJRS.
Decisão
Ao reformar a sentença, a relatora destacou que o consentimento dado durante o casamento não pode ser considerado definitivo quando a relação conjugal já terminou. Segundo ela, “o consentimento para a implantação de embriões criopreservados deve ser livre, atual e inequívoco até a transferência embrionária, sendo inadmissível o suprimento judicial da vontade do ex-cônjuge que manifesta expressamente oposição à geração de filho após a dissolução do vínculo conjugal”, destacou.
A Desembargadora Gláucia apontou ainda que o direito à maternidade biológica, embora constitucionalmente protegido, não prevalece sobre a autonomia reprodutiva da outra parte. “O direito à maternidade biológica não é absoluto e não pode ser exercido de modo a aniquilar a autonomia existencial e o direito à não paternidade do outro doador, especialmente quando ausente prova de vulnerabilidade ou abuso na relação”.
A magistrada destacou que a decisão se fundamenta no princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações (art. 5º, inciso I, da Constituição Federal). Também considerou que uma eventual gestação, por si só, não garantiria à criança todos os direitos inerentes à filiação, como assistência, afeto, apoio emocional e direitos civis e patrimoniais. Além disso, a decisão levou em conta os princípios da autonomia da vontade, do planejamento familiar e da paternidade responsável, previstos no art. 226, § 7º, da Constituição Federal.
No voto, a relatora também observou que a legislação e as normas do Conselho Federal de Medicina exigem manifestação de vontade atual dos envolvidos para a utilização dos embriões. Assim, o consentimento firmado anos antes, durante o casamento, não autoriza, por si só, a implantação após o divórcio, quando um dos ex-cônjuges revoga expressamente sua concordância.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora a Juíza de Direito convocada Rada Maria Metzger Kepes Zaman e o Desembargador Luís Gustavo Pedroso Lacerda.
Fonte: TJRS
The post TJRS decide que uso de embriões após divórcio exige consentimento de ambos os ex-cônjuges first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2026
Provimento nº 26/2026-CGJ adequa a Consolidação Normativa Judicial para disciplinar a consulta à CENSEC nos processos de interdição
Adequação da Consolidação Normativa Judicial ao Provimento nº 215/2026-CNJ, para disciplinar a consulta à...
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2026
CNJ: Mortos não identificados terão dados coletados antes do enterro
O CNJ aprovou nesta terça-feira, 23, por unanimidade, resolução que estabelece diretrizes nacionais para o...
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2026
Nova política unifica normas de concursos estaduais para cartórios
Os concursos públicos para cartórios estaduais devem ganhar um padrão nacional mais rígido e transparente. Uma...
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2026
Terceira Turma do STJ nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como...
Anoreg RS
23 DE JUNE DE 2026
Gestão estratégica, reforma tributária e inovação: os desafios dos cartórios em transformação
Em entrevista à Anoreg/RS, Eduardo Silvestrin, gerente de negócios da Silvestrin, aborda os impactos da reforma...