NOTÍCIAS
22 DE SEPTEMBER DE 2026
TJRS mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior
A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva obrigação de pagamento de pensão alimentícia. O caso teve origem em ação na qual o pai registral buscava a declaração de inexistência de paternidade, a retificação do registro civil e a exoneração do pagamento de alimentos. Em recurso, a filha (representada pela mãe) sustentou que o homem sempre teve conhecimento de que não era o pai biológico, pois passou a conviver com a mãe quando ela já estava grávida, tendo realizado o registro de forma voluntária, exercendo o papel paterno e cuidando dela por livre vontade.
A autora do processo argumentou ainda que o pedido de desconstituição do vínculo teria sido motivado pelo inconformismo com a obrigação de prestar alimentos. Ao analisar o processo, o Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl concluiu que não ficou comprovado que o homem tenha sido envolvido em alguma simulação ou que tenha sido coagido a aceitar registrar a criança como sua filha. “Deveria o pai registral desenvolver prova de seu erro, a fim de convencer o julgador de que a falsa percepção da realidade era perfeitamente aceitável diante das circunstâncias que envolveram o reconhecimento da paternidade”, explicou o magistrado.
O relator também sinalizou que há provas demonstrando que o homem tinha conhecimento da possibilidade de não ser o pai biológico quando realizou o registro civil. Por isso, segundo o Desembargador, “não havendo prova robusta do erro substancial, fica desautorizada a desconstituição da paternidade registral”. Na fundamentação do voto, o magistrado acrescentou que o reconhecimento voluntário de filho é ato irrevogável e irretratável, somente podendo ser desfeito nas hipóteses previstas em lei. Ao defender a reforma da sentença de 1º grau, o relator destacou que o simples arrependimento quanto ao ato praticado espontaneamente não é suficiente para invalidá-lo.
Com isso, foi determinada a preservação da paternidade registral e o restabelecimento da pensão alimentícia anteriormente fixada. O recurso foi acolhido parcialmente pela Câmara, uma vez que o colegiado manteve a rejeição do pedido de indenização por danos morais formulado pela mãe da menina.
Também participaram do julgamento os Desembargadores José Antônio Daltoé Cezar e Luiz Felipe Brasil Santos, que acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJRS
The post TJRS mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Câmara aprova projeto que permite registro de transmissão de bens entre concessionárias de energia
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o registro de transmissão dos bens entre as...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 71/2025-CGJ dispõe sobre a cobrança de emolumentos de diligência pela prática de serviço externo
TN, RI e RCPN: Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para delimitar a cobrança de uma cota...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Corregedor nacional diz que Justiça busca “futuro que una prosperidade e responsabilidade”
Ao participar da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), que acontece em...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBER DE 2025
Coopnore Unicred celebra 20 anos de conquistas e expansão nacional
Comemoração ocorre no Dia Nacional do Notário e do Registrador e reforça o compromisso com a classe...
Anoreg RS