NOTÍCIAS
22 DE SEPTEMBER DE 2026
TJRS mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior
A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva obrigação de pagamento de pensão alimentícia. O caso teve origem em ação na qual o pai registral buscava a declaração de inexistência de paternidade, a retificação do registro civil e a exoneração do pagamento de alimentos. Em recurso, a filha (representada pela mãe) sustentou que o homem sempre teve conhecimento de que não era o pai biológico, pois passou a conviver com a mãe quando ela já estava grávida, tendo realizado o registro de forma voluntária, exercendo o papel paterno e cuidando dela por livre vontade.
A autora do processo argumentou ainda que o pedido de desconstituição do vínculo teria sido motivado pelo inconformismo com a obrigação de prestar alimentos. Ao analisar o processo, o Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl concluiu que não ficou comprovado que o homem tenha sido envolvido em alguma simulação ou que tenha sido coagido a aceitar registrar a criança como sua filha. “Deveria o pai registral desenvolver prova de seu erro, a fim de convencer o julgador de que a falsa percepção da realidade era perfeitamente aceitável diante das circunstâncias que envolveram o reconhecimento da paternidade”, explicou o magistrado.
O relator também sinalizou que há provas demonstrando que o homem tinha conhecimento da possibilidade de não ser o pai biológico quando realizou o registro civil. Por isso, segundo o Desembargador, “não havendo prova robusta do erro substancial, fica desautorizada a desconstituição da paternidade registral”. Na fundamentação do voto, o magistrado acrescentou que o reconhecimento voluntário de filho é ato irrevogável e irretratável, somente podendo ser desfeito nas hipóteses previstas em lei. Ao defender a reforma da sentença de 1º grau, o relator destacou que o simples arrependimento quanto ao ato praticado espontaneamente não é suficiente para invalidá-lo.
Com isso, foi determinada a preservação da paternidade registral e o restabelecimento da pensão alimentícia anteriormente fixada. O recurso foi acolhido parcialmente pela Câmara, uma vez que o colegiado manteve a rejeição do pedido de indenização por danos morais formulado pela mãe da menina.
Também participaram do julgamento os Desembargadores José Antônio Daltoé Cezar e Luiz Felipe Brasil Santos, que acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJRS
The post TJRS mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE OCTOBER DE 2025
Descrição do imóvel no edital do leilão não depende da que consta no contrato de propriedade fiduciária
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a descrição do imóvel no...
Anoreg RS
23 DE OCTOBER DE 2025
João Pedro Lamana Paiva representa Anoreg/RS na solenidade de descerramento da fotografia da desembargadora Alessandra Bertoluci em Porto Alegre
O ato foi realizado no Fórum Central na última quarta-feira (22/10) O membro do Conselho Deliberativo da...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2025
Prêmio RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental tem inscrições prorrogadas até 31 de outubro
A Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) prorrogou o prazo de...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2025
Conjur: Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ
As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2025
Câmara aprova projeto que exige uso de linguagem simples na comunicação de órgãos públicos
A Câmara dos Deputados aprovou emendas do Senado ao projeto de lei que institui uma política nacional de linguagem...