NOTÍCIAS
22 DE SEPTEMBER DE 2026
TJRS mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior
A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva obrigação de pagamento de pensão alimentícia. O caso teve origem em ação na qual o pai registral buscava a declaração de inexistência de paternidade, a retificação do registro civil e a exoneração do pagamento de alimentos. Em recurso, a filha (representada pela mãe) sustentou que o homem sempre teve conhecimento de que não era o pai biológico, pois passou a conviver com a mãe quando ela já estava grávida, tendo realizado o registro de forma voluntária, exercendo o papel paterno e cuidando dela por livre vontade.
A autora do processo argumentou ainda que o pedido de desconstituição do vínculo teria sido motivado pelo inconformismo com a obrigação de prestar alimentos. Ao analisar o processo, o Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl concluiu que não ficou comprovado que o homem tenha sido envolvido em alguma simulação ou que tenha sido coagido a aceitar registrar a criança como sua filha. “Deveria o pai registral desenvolver prova de seu erro, a fim de convencer o julgador de que a falsa percepção da realidade era perfeitamente aceitável diante das circunstâncias que envolveram o reconhecimento da paternidade”, explicou o magistrado.
O relator também sinalizou que há provas demonstrando que o homem tinha conhecimento da possibilidade de não ser o pai biológico quando realizou o registro civil. Por isso, segundo o Desembargador, “não havendo prova robusta do erro substancial, fica desautorizada a desconstituição da paternidade registral”. Na fundamentação do voto, o magistrado acrescentou que o reconhecimento voluntário de filho é ato irrevogável e irretratável, somente podendo ser desfeito nas hipóteses previstas em lei. Ao defender a reforma da sentença de 1º grau, o relator destacou que o simples arrependimento quanto ao ato praticado espontaneamente não é suficiente para invalidá-lo.
Com isso, foi determinada a preservação da paternidade registral e o restabelecimento da pensão alimentícia anteriormente fixada. O recurso foi acolhido parcialmente pela Câmara, uma vez que o colegiado manteve a rejeição do pedido de indenização por danos morais formulado pela mãe da menina.
Também participaram do julgamento os Desembargadores José Antônio Daltoé Cezar e Luiz Felipe Brasil Santos, que acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJRS
The post TJRS mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE JULY DE 2025
Provimento nº 25/2025-CGJ estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registro
Estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos...
Anoreg RS
07 DE JULY DE 2025
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
RCPN - Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento - Acrescenta o...
Anoreg RS
07 DE JULY DE 2025
Provimento nº 29/2025-CGJ orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar procedimentos junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais
Agenda 2030/ONU: 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,...
Anoreg RS
07 DE JULY DE 2025
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico
Registro de Imóveis - Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 - CGJ/RS quanto à publicação de...
Anoreg RS
07 DE JULY DE 2025
Elizandro Sabino homenageia 1ª Zona de Registro de Imóveis com Medalha da 56ª legislatura
O deputado Elizandro Sabino (PRD) prestigiou, nesta quarta-feira (2), a 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto...