NOTÍCIAS
22 DE SEPTEMBER DE 2026
TJRS mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior
A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva obrigação de pagamento de pensão alimentícia. O caso teve origem em ação na qual o pai registral buscava a declaração de inexistência de paternidade, a retificação do registro civil e a exoneração do pagamento de alimentos. Em recurso, a filha (representada pela mãe) sustentou que o homem sempre teve conhecimento de que não era o pai biológico, pois passou a conviver com a mãe quando ela já estava grávida, tendo realizado o registro de forma voluntária, exercendo o papel paterno e cuidando dela por livre vontade.
A autora do processo argumentou ainda que o pedido de desconstituição do vínculo teria sido motivado pelo inconformismo com a obrigação de prestar alimentos. Ao analisar o processo, o Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl concluiu que não ficou comprovado que o homem tenha sido envolvido em alguma simulação ou que tenha sido coagido a aceitar registrar a criança como sua filha. “Deveria o pai registral desenvolver prova de seu erro, a fim de convencer o julgador de que a falsa percepção da realidade era perfeitamente aceitável diante das circunstâncias que envolveram o reconhecimento da paternidade”, explicou o magistrado.
O relator também sinalizou que há provas demonstrando que o homem tinha conhecimento da possibilidade de não ser o pai biológico quando realizou o registro civil. Por isso, segundo o Desembargador, “não havendo prova robusta do erro substancial, fica desautorizada a desconstituição da paternidade registral”. Na fundamentação do voto, o magistrado acrescentou que o reconhecimento voluntário de filho é ato irrevogável e irretratável, somente podendo ser desfeito nas hipóteses previstas em lei. Ao defender a reforma da sentença de 1º grau, o relator destacou que o simples arrependimento quanto ao ato praticado espontaneamente não é suficiente para invalidá-lo.
Com isso, foi determinada a preservação da paternidade registral e o restabelecimento da pensão alimentícia anteriormente fixada. O recurso foi acolhido parcialmente pela Câmara, uma vez que o colegiado manteve a rejeição do pedido de indenização por danos morais formulado pela mãe da menina.
Também participaram do julgamento os Desembargadores José Antônio Daltoé Cezar e Luiz Felipe Brasil Santos, que acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJRS
The post TJRS mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE AUGUST DE 2026
Constri-Jud unifica penhoras de imóveis no Brasil
A expansão do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud) tem possibilitado que tribunais de todo o território...
Anoreg RS
11 DE AUGUST DE 2026
Nulidade de título em área indígena impede indenização por terra nua
O reconhecimento judicial de que uma área titulada integra território indígena acarreta a nulidade dos títulos...
Anoreg RS
10 DE AUGUST DE 2026
Recorde histórico de reconhecimento de paternidade pode ser estabelecido em 2026 em cartórios do RS
O número de pais que registraram de forma voluntária seus filhos cresceu 570% em cinco anos; plataforma...
Anoreg RS
10 DE AUGUST DE 2026
Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa
Quem já precisou pedir uma certidão de imóvel em outro estado sabe o desgaste: telefonema para o cartório, envio...
Anoreg RS
07 DE AUGUST DE 2026
Projeto prevê validação automática do Cadastro Ambiental Rural para pequenas propriedades
O Projeto de Lei 1238/26 estabelece a validação automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para imóveis rurais...