NOTÍCIAS
09 DE SEPTEMBER DE 2026
TRF-1 mantém liminar sobre Resolução Cofeci 1.551/2025
Mesma decisão ratificou sentença que atendeu pedido do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)
Liminar e sentença relativas à Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, expedidas pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) em resposta a uma solicitação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), foram mantidas pelo órgão, que julgou improcedente pedido de suspensão encaminhado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis. Com isso, atos realizados com base no ato normativo permanecem vedados.
Ao instituir o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais, a Resolução 1.551 disciplinou o credenciamento e o funcionamento das Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs), assim como dos Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs) e das chamadas Transações Imobiliárias Digitais.
Alegações
Para sustentar o pedido de suspensão, o Cofeci argumentou que “a atividade de intermediação imobiliária deve ser compreendida de forma compatível com as transformações tecnológicas do setor”. Alegou, também, que a referida Resolução “não cria direitos reais, não modifica o regime de transferência da propriedade imobiliária e não institui sistema paralelo de registro de imóveis, limitando-se a disciplinar a atuação profissional e negocial em ambiente digital”.
Para o ONR, entretanto, a regra “extrapola os limites da competência regulamentar conferida ao Cofeci pela Lei 6.530/1978, alcança matérias reservadas à legislação federal e interfere nas competências institucionais relativas ao sistema de registro eletrônico de imóveis”. Além disso, “cria categorias e disciplina operações que excedem a mera regulamentação da atividade profissional dos corretores de imóveis”. E, para sustentar sua defesa, o ONR anexou ao pedido de liminar manifestações do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib/BR) e do Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI), entre outras justificativas.
Decisão
Na decisão, a presidente do TRF-1, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, considerou, por sua vez, que “a sentença impugnada não suprimiu genericamente as atribuições legais do Cofeci nem o impediu de exercer as competências que lhe são conferidas pela Lei 6.530/1978”. Diferentemente disso, “incidiu sobre ato normativo determinado – a Resolução 1.551/2025 -, cuja validade foi submetida ao Poder Judiciário em ação própria”.
“O juízo de origem concluiu que o conteúdo concreto da resolução ultrapassou a disciplina técnica e ética da profissão e alcançou matéria situada, em sua compreensão, no âmbito do Direito Civil, dos registros públicos e das competências regulatórias atribuídas a outros órgãos e entidades”, assinalou a magistrada.
Clique aqui para ler a sentença.
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do ONR)
The post TRF-1 mantém liminar sobre Resolução Cofeci 1.551/2025 first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE FEBRUARY DE 2026
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2026
É com grande satisfação que o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Editora Revista dos...
Anoreg RS
19 DE NOVEMBER DE 2025
Presidente eleito do Notariado Mundial envia carta e reconhece e-Notariado como referência global
O presidente eleito da União Internacional do Notariado (UINL), o notário mexicano David Figueroa Márquez, enviou...
Anoreg RS
19 DE NOVEMBER DE 2025
Sabinos Talks entrevista João Pedro Lamana Paiva na 71ª Feira do Livro
Durante a 71ª Feira do Livro de Porto Alegre, no último dia 13 de novembro, foi realizada uma edição especial do...
Anoreg RS
19 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 77/2025-CGJ trata dos pedidos de suspensão de atendimento ao público, pelas Serventias Extrajudiciais, nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026
Estabelece fluxo para as Direções dos Foros analisarem os pedidos de suspensão de atendimento ao público, pelas...
Anoreg RS
19 DE NOVEMBER DE 2025
Primeira Seção garante uso de nome social a militar trans e veda desligamento por mudança de gênero
Em julgamento de incidente de assunção de competência (IAC 20), a Primeira Seção do Superior Tribunal de...