NOTÍCIAS
04 DE MAY DE 2026
TST: Sindicato não pode receber crédito de trabalhador sem procuração
Colegiado apontou que substituição processual não autoriza atos de disposição patrimonial sem autorização expressa.
A 8ª turma do TST manteve a exigência de procuração específica para que sindicato receba créditos trabalhistas em nome de trabalhadora.
O colegiado entendeu que a substituição processual assegurada pela Constituição não autoriza, por si só, a prática de atos de disposição patrimonial sem autorização expressa da titular do direito.
Exigência de procuração
O caso teve origem em ação proposta pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lojas de Conveniência, Lava Rápido, Troca de Óleo e Comércio de Lubrificantes do Amazonas contra 13 empresas, a maioria postos de gasolina de Manaus.
Na fase de execução, o juiz da 17ª vara do Trabalho de Manaus determinou que fosse apresentada procuração específica para que a entidade pudesse levantar os valores devidos à trabalhadora representada.
O sindicato sustentou que a exigência impõe entraves à efetividade da tutela coletiva, dificulta o acesso à Justiça e enfraquece sua atuação na defesa da categoria. Argumentou ainda que sua legitimidade constitucional para atuar como substituto processual afastaria a necessidade de autorização individual.
A exigência, no entanto, foi mantida pelo TRT da 11ª região, que destacou que, embora o sindicato possa atuar em juízo na defesa dos trabalhadores, não é o titular do crédito trabalhista.
Atuação do sindicato não abrange poderes
Ao analisar o recurso, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin reforçou essa distinção. Pontuou que a legitimidade conferida ao sindicato para defender direitos individuais homogêneos não se estende automaticamente à prática de atos que envolvam disposição patrimonial, como o recebimento de valores.
Nesse sentido, o relator concluiu que atos como renúncia, transação ou levantamento de créditos exigem autorização prévia, expressa e específica do trabalhador substituído. A atuação sindical, portanto, não abrange poderes implícitos para esse tipo de medida.
Por outro lado, a turma destacou que a execução pode seguir normalmente até a fase final, sendo necessária a participação direta da trabalhadora apenas no momento do pagamento ou da liberação do crédito, seja pessoalmente ou por meio de procuração.
Ao final, o colegiado manteve a exigência de procuração específica para o levantamento dos valores, reafirmando que a substituição processual não dispensa autorização expressa para atos de natureza patrimonial.
Processo: 0000014-62.2024.5.11.0017
Leia a decisão.
Fonte: Conjur
The post TST: Sindicato não pode receber crédito de trabalhador sem procuração first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE SEPTEMBER DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião com delegatários interinos
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), em conjunto com o Fórum de...
Anoreg RS
12 DE SEPTEMBER DE 2024
Provimento n. 181 do CNJ torna obrigatória a adesão de todos os notários à plataforma e-Notariado
Altera o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de...
Anoreg RS
11 DE SEPTEMBER DE 2024
CNR Indica: confira mais sobre a obra “Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça”
Ter acesso a fontes de conhecimentos são ótimas oportunidades para profissionais do segmento extrajudicial...
Anoreg RS
11 DE SEPTEMBER DE 2024
Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário
A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma...
Anoreg RS
10 DE SEPTEMBER DE 2024
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Pinga-fogos debaterão temas sobre prática registral imobiliária e Reurb
Serão realizados dois “Pinga-Fogos” em momentos diferentes do evento.