NOTÍCIAS
04 DE MAY DE 2026
TST: Sindicato não pode receber crédito de trabalhador sem procuração
Colegiado apontou que substituição processual não autoriza atos de disposição patrimonial sem autorização expressa.
A 8ª turma do TST manteve a exigência de procuração específica para que sindicato receba créditos trabalhistas em nome de trabalhadora.
O colegiado entendeu que a substituição processual assegurada pela Constituição não autoriza, por si só, a prática de atos de disposição patrimonial sem autorização expressa da titular do direito.
Exigência de procuração
O caso teve origem em ação proposta pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lojas de Conveniência, Lava Rápido, Troca de Óleo e Comércio de Lubrificantes do Amazonas contra 13 empresas, a maioria postos de gasolina de Manaus.
Na fase de execução, o juiz da 17ª vara do Trabalho de Manaus determinou que fosse apresentada procuração específica para que a entidade pudesse levantar os valores devidos à trabalhadora representada.
O sindicato sustentou que a exigência impõe entraves à efetividade da tutela coletiva, dificulta o acesso à Justiça e enfraquece sua atuação na defesa da categoria. Argumentou ainda que sua legitimidade constitucional para atuar como substituto processual afastaria a necessidade de autorização individual.
A exigência, no entanto, foi mantida pelo TRT da 11ª região, que destacou que, embora o sindicato possa atuar em juízo na defesa dos trabalhadores, não é o titular do crédito trabalhista.
Atuação do sindicato não abrange poderes
Ao analisar o recurso, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin reforçou essa distinção. Pontuou que a legitimidade conferida ao sindicato para defender direitos individuais homogêneos não se estende automaticamente à prática de atos que envolvam disposição patrimonial, como o recebimento de valores.
Nesse sentido, o relator concluiu que atos como renúncia, transação ou levantamento de créditos exigem autorização prévia, expressa e específica do trabalhador substituído. A atuação sindical, portanto, não abrange poderes implícitos para esse tipo de medida.
Por outro lado, a turma destacou que a execução pode seguir normalmente até a fase final, sendo necessária a participação direta da trabalhadora apenas no momento do pagamento ou da liberação do crédito, seja pessoalmente ou por meio de procuração.
Ao final, o colegiado manteve a exigência de procuração específica para o levantamento dos valores, reafirmando que a substituição processual não dispensa autorização expressa para atos de natureza patrimonial.
Processo: 0000014-62.2024.5.11.0017
Leia a decisão.
Fonte: Conjur
The post TST: Sindicato não pode receber crédito de trabalhador sem procuração first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE AUGUST DE 2026
Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa
Quem já precisou pedir uma certidão de imóvel em outro estado sabe o desgaste: telefonema para o cartório, envio...
Anoreg RS
07 DE AUGUST DE 2026
Projeto prevê validação automática do Cadastro Ambiental Rural para pequenas propriedades
O Projeto de Lei 1238/26 estabelece a validação automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para imóveis rurais...
Anoreg RS
07 DE AUGUST DE 2026
Rede Mulheres do Extrajudicial será lançada na próxima terça
A Rede Mulheres do Extrajudicial (Reme) será oficialmente lançada na próxima terça-feira, 11 de agosto, em...
Anoreg RS
07 DE AUGUST DE 2026
Entenda os cartórios: escrituras, inventários, testamentos e segurança jurídica
Os serviços notariais e registrais estão presentes em decisões que envolvem imóveis, heranças, relações...
Anoreg RS
07 DE AUGUST DE 2026
Paternidade reconhecida após morte de trabalhador autoriza filho a pedir indenização
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o andamento da ação ajuizada por um jovem cuja paternidade...