NOTÍCIAS
04 DE MAY DE 2026
TST: Sindicato não pode receber crédito de trabalhador sem procuração
Colegiado apontou que substituição processual não autoriza atos de disposição patrimonial sem autorização expressa.
A 8ª turma do TST manteve a exigência de procuração específica para que sindicato receba créditos trabalhistas em nome de trabalhadora.
O colegiado entendeu que a substituição processual assegurada pela Constituição não autoriza, por si só, a prática de atos de disposição patrimonial sem autorização expressa da titular do direito.
Exigência de procuração
O caso teve origem em ação proposta pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lojas de Conveniência, Lava Rápido, Troca de Óleo e Comércio de Lubrificantes do Amazonas contra 13 empresas, a maioria postos de gasolina de Manaus.
Na fase de execução, o juiz da 17ª vara do Trabalho de Manaus determinou que fosse apresentada procuração específica para que a entidade pudesse levantar os valores devidos à trabalhadora representada.
O sindicato sustentou que a exigência impõe entraves à efetividade da tutela coletiva, dificulta o acesso à Justiça e enfraquece sua atuação na defesa da categoria. Argumentou ainda que sua legitimidade constitucional para atuar como substituto processual afastaria a necessidade de autorização individual.
A exigência, no entanto, foi mantida pelo TRT da 11ª região, que destacou que, embora o sindicato possa atuar em juízo na defesa dos trabalhadores, não é o titular do crédito trabalhista.
Atuação do sindicato não abrange poderes
Ao analisar o recurso, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin reforçou essa distinção. Pontuou que a legitimidade conferida ao sindicato para defender direitos individuais homogêneos não se estende automaticamente à prática de atos que envolvam disposição patrimonial, como o recebimento de valores.
Nesse sentido, o relator concluiu que atos como renúncia, transação ou levantamento de créditos exigem autorização prévia, expressa e específica do trabalhador substituído. A atuação sindical, portanto, não abrange poderes implícitos para esse tipo de medida.
Por outro lado, a turma destacou que a execução pode seguir normalmente até a fase final, sendo necessária a participação direta da trabalhadora apenas no momento do pagamento ou da liberação do crédito, seja pessoalmente ou por meio de procuração.
Ao final, o colegiado manteve a exigência de procuração específica para o levantamento dos valores, reafirmando que a substituição processual não dispensa autorização expressa para atos de natureza patrimonial.
Processo: 0000014-62.2024.5.11.0017
Leia a decisão.
Fonte: Conjur
The post TST: Sindicato não pode receber crédito de trabalhador sem procuração first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE JUNE DE 2026
Live reúne notários e registradores para apresentar nova etapa da integração entre e-Notariado e RI Digital
Transmissão promovida pelo ONR e pelo CNB/CF reforçou os avanços da integração iniciada em 2025, apresentou o...
Anoreg RS
18 DE JUNE DE 2026
Mutirão leva documentação civil a comunidade indígena em São Miguel das Missões
A comunidade indígena guarani Tekoa Koenju, em São Miguel das Missões, recebeu ações do programa Regulariza...
Anoreg RS
18 DE JUNE DE 2026
Integralização de imóvel ao capital social dispensa escritura pública: novo reforço da jurisprudência paulista
A integralização de bens imóveis ao capital social das empresas constitui prática amplamente utilizada no...
Anoreg RS
18 DE JUNE DE 2026
Pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em holding familiar, decide STJ
O Código Civil autoriza de forma expressa que a pessoa incapaz participe como sócia, desde que sejam observadas...
Anoreg RS
18 DE JUNE DE 2026
Território Quilombola de Alcântara recebe registro imobiliário definitivo em evento do CNJ
A entrega do registro imobiliário do título de domínio do Território Quilombola de Alcântara, que abrange cerca...