NOTÍCIAS
20 DE APRIL DE 2026
TST: Venda de imóvel ao filho e intimação tardia não afastam penhora
Corte considerou que houve fraude na negociação do bem para evitar pagamento de indenizações.
A transferência de um imóvel do pai para o filho, em meio à execução de uma dívida trabalhista, levou a 7ª turma do TST a manter a penhora do bem, mesmo com intimação posterior do empresário.
Para o colegiado, as negociações indicaram tentativa de blindagem patrimonial para evitar o pagamento das indenizações, sem prejuízo ao direito de defesa.
Transferências sucessivas
A controvérsia teve origem em condenação imposta a um ex-dirigente sindical ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapetininga, Tatuí e Região. A decisão transitou em julgado após a constatação de que, durante a gestão, ele utilizou o cargo para obter vantagens indevidas, incluindo acréscimo salarial irregular de R$ 209 mil, resultando em enriquecimento próprio e de familiares.
Na fase de execução, foi identificada a transferência de um imóvel do ex-dirigente para o filho. O bem, avaliado em R$ 180 mil em 2024, foi vendido à empresa do empresário por R$ 90 mil, embora a sociedade tivesse capital social de R$ 120 mil. Em seguida, o imóvel foi revendido a terceiro por R$ 50 mil, que, apesar de notificado, não apresentou manifestação.
Diante desses elementos, o juiz de 1ª instância reconheceu fraude à execução e determinou a penhora do imóvel. O entendimento foi mantido pelo TRT da 15ª região, que apontou a ausência de prova da capacidade financeira do filho para realizar as transações, reforçando a suspeita de blindagem patrimonial.
Atraso na intimação
Após a constrição do bem, o empresário alegou nulidade da penhora sob o argumento de que foi intimado apenas depois do bloqueio. O TRT afastou a tese ao verificar que ele teve ciência do ato e pôde apresentar recurso, não havendo demonstração de prejuízo, requisito essencial para reconhecimento da nulidade.
Ao analisar o caso no TST, o desembargador convocado José Pedro de Camargo concluiu que não houve violação a garantias constitucionais. O relator destacou que o processo do trabalho admite particularidades procedimentais, inclusive a adoção de medidas constritivas antes da intimação, desde que o direito de defesa seja assegurado posteriormente, o que ocorreu na situação examinada.
A 7ª turma do TST manteve a penhora do imóvel ao reconhecer a existência de fraude na transferência do bem e afastar a alegação de nulidade, entendendo que o direito de defesa foi preservado mesmo com a intimação posterior.
Fonte: Migalhas
The post TST: Venda de imóvel ao filho e intimação tardia não afastam penhora first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE MARCH DE 2026
STJ julga se ausência de registro do contrato em cartório afasta alienação fiduciária
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a ausência do registro em cartório do contrato de...
Anoreg RS
27 DE MARCH DE 2026
Novo Código Civil: especialistas divergem sobre sucessão e divórcio
Especialistas presentes em audiência pública no Senado nesta quinta (26) afirmaram que a revisão do Código Civil...
Anoreg RS
26 DE MARCH DE 2026
Artigo – Interpretação à Constituição: Análise do complemento ao voto de Dias Toffoli – Por Emílio Guerra
Introdução O presente artigo tem por objetivo analisar, com a deferência e o respeito que o cargo de ministro...
Anoreg RS
26 DE MARCH DE 2026
Requisitos para reconhecimento póstumo de união estável homoafetiva é tema da Pesquisa Pronta do STJ
A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida...
Anoreg RS
26 DE MARCH DE 2026
STJ reúne enunciados científicos aprovados nas Jornadas do CJF
Enunciados estão organizados de acordo com o evento em que foram aprovados. O Superior Tribunal de...