NOTÍCIAS
20 DE APRIL DE 2026
TST: Venda de imóvel ao filho e intimação tardia não afastam penhora
Corte considerou que houve fraude na negociação do bem para evitar pagamento de indenizações.
A transferência de um imóvel do pai para o filho, em meio à execução de uma dívida trabalhista, levou a 7ª turma do TST a manter a penhora do bem, mesmo com intimação posterior do empresário.
Para o colegiado, as negociações indicaram tentativa de blindagem patrimonial para evitar o pagamento das indenizações, sem prejuízo ao direito de defesa.
Transferências sucessivas
A controvérsia teve origem em condenação imposta a um ex-dirigente sindical ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapetininga, Tatuí e Região. A decisão transitou em julgado após a constatação de que, durante a gestão, ele utilizou o cargo para obter vantagens indevidas, incluindo acréscimo salarial irregular de R$ 209 mil, resultando em enriquecimento próprio e de familiares.
Na fase de execução, foi identificada a transferência de um imóvel do ex-dirigente para o filho. O bem, avaliado em R$ 180 mil em 2024, foi vendido à empresa do empresário por R$ 90 mil, embora a sociedade tivesse capital social de R$ 120 mil. Em seguida, o imóvel foi revendido a terceiro por R$ 50 mil, que, apesar de notificado, não apresentou manifestação.
Diante desses elementos, o juiz de 1ª instância reconheceu fraude à execução e determinou a penhora do imóvel. O entendimento foi mantido pelo TRT da 15ª região, que apontou a ausência de prova da capacidade financeira do filho para realizar as transações, reforçando a suspeita de blindagem patrimonial.
Atraso na intimação
Após a constrição do bem, o empresário alegou nulidade da penhora sob o argumento de que foi intimado apenas depois do bloqueio. O TRT afastou a tese ao verificar que ele teve ciência do ato e pôde apresentar recurso, não havendo demonstração de prejuízo, requisito essencial para reconhecimento da nulidade.
Ao analisar o caso no TST, o desembargador convocado José Pedro de Camargo concluiu que não houve violação a garantias constitucionais. O relator destacou que o processo do trabalho admite particularidades procedimentais, inclusive a adoção de medidas constritivas antes da intimação, desde que o direito de defesa seja assegurado posteriormente, o que ocorreu na situação examinada.
A 7ª turma do TST manteve a penhora do imóvel ao reconhecer a existência de fraude na transferência do bem e afastar a alegação de nulidade, entendendo que o direito de defesa foi preservado mesmo com a intimação posterior.
Fonte: Migalhas
The post TST: Venda de imóvel ao filho e intimação tardia não afastam penhora first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE NOVEMBER DE 2025
Podcast STJ No Seu Dia discute filiação socioafetiva e novas formas de família
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda um tema cada vez mais presente nos...
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2025
Sistema do Ofício Eletrônico ganha módulo para CDA
Atualização cumpre o Provimento n.º 204/2025 do CNJ e padroniza o envio eletrônico de Certidões de Dívida...
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2025
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025 dispõe sobre regras para captação e uso de imagens e áudios em atos processuais e extrajudiciais
A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça comunica republicação da Resolução Nº 645 DE 24 DE...
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2025
Eu sou COHAB: mutirão chega a Canoas e Passo Fundo nesta sexta e sábado
As Comarcas de Canoas e Passo Fundo recebem, nesta sexta-feira e sábado (dias 31 e 1/11), os atendimentos do...
Anoreg RS
29 DE OCTOBER DE 2025
Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de penhora de bem indivisível, a...