NOTÍCIAS
20 DE APRIL DE 2026
TST: Venda de imóvel ao filho e intimação tardia não afastam penhora
Corte considerou que houve fraude na negociação do bem para evitar pagamento de indenizações.
A transferência de um imóvel do pai para o filho, em meio à execução de uma dívida trabalhista, levou a 7ª turma do TST a manter a penhora do bem, mesmo com intimação posterior do empresário.
Para o colegiado, as negociações indicaram tentativa de blindagem patrimonial para evitar o pagamento das indenizações, sem prejuízo ao direito de defesa.
Transferências sucessivas
A controvérsia teve origem em condenação imposta a um ex-dirigente sindical ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapetininga, Tatuí e Região. A decisão transitou em julgado após a constatação de que, durante a gestão, ele utilizou o cargo para obter vantagens indevidas, incluindo acréscimo salarial irregular de R$ 209 mil, resultando em enriquecimento próprio e de familiares.
Na fase de execução, foi identificada a transferência de um imóvel do ex-dirigente para o filho. O bem, avaliado em R$ 180 mil em 2024, foi vendido à empresa do empresário por R$ 90 mil, embora a sociedade tivesse capital social de R$ 120 mil. Em seguida, o imóvel foi revendido a terceiro por R$ 50 mil, que, apesar de notificado, não apresentou manifestação.
Diante desses elementos, o juiz de 1ª instância reconheceu fraude à execução e determinou a penhora do imóvel. O entendimento foi mantido pelo TRT da 15ª região, que apontou a ausência de prova da capacidade financeira do filho para realizar as transações, reforçando a suspeita de blindagem patrimonial.
Atraso na intimação
Após a constrição do bem, o empresário alegou nulidade da penhora sob o argumento de que foi intimado apenas depois do bloqueio. O TRT afastou a tese ao verificar que ele teve ciência do ato e pôde apresentar recurso, não havendo demonstração de prejuízo, requisito essencial para reconhecimento da nulidade.
Ao analisar o caso no TST, o desembargador convocado José Pedro de Camargo concluiu que não houve violação a garantias constitucionais. O relator destacou que o processo do trabalho admite particularidades procedimentais, inclusive a adoção de medidas constritivas antes da intimação, desde que o direito de defesa seja assegurado posteriormente, o que ocorreu na situação examinada.
A 7ª turma do TST manteve a penhora do imóvel ao reconhecer a existência de fraude na transferência do bem e afastar a alegação de nulidade, entendendo que o direito de defesa foi preservado mesmo com a intimação posterior.
Fonte: Migalhas
The post TST: Venda de imóvel ao filho e intimação tardia não afastam penhora first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JUNE DE 2025
Ministro Barroso estará em Xapuri/AC para encerramento da Justiça Itinerante Cooperativa da Amazônia Legal
A cidade em que nasceu o líder seringueiro Chico Mendes e tornou-se símbolo internacional da luta pelo...
Anoreg RS
27 DE JUNE DE 2025
Coopnore Unicred inaugura nova sede em Porto Alegre
Evento ocorreu na última quinta-feira (26/06), com a presença de Conselheiros, Presidentes de Entidades de Classe...
Anoreg RS
25 DE JUNE DE 2025
Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que titulares de cartórios de Minas...
Anoreg RS
25 DE JUNE DE 2025
Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante, decide Segunda Seção
Em decisão que uniformizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção entendeu que...
Anoreg RS
25 DE JUNE DE 2025
Participe do XV Fórum ENNOR: o futuro do Direito Notarial e Registral em debate
A Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (ENNOR), da ANOREG/BR, convida toda a comunidade jurídica para...