NOTÍCIAS
28 DE SEPTEMBER DE 2026
Um salva oito: saiba como se tornar um doador de órgãos
Tornar-se doador de órgãos e tecidos é uma decisão baseada na empatia e na responsabilidade que compartilhamos como sociedade. Um único doador pode salvar até oito vidas e melhorar a qualidade de vida de dezenas de outras pessoas. Por isso, a campanha nacional de incentivo à doação, Setembro Verde, busca ampliar o diálogo sobre o tema e esclarecer dúvidas relacionadas a esse gesto.
A decisão de se tornar uma doadora, para a Juíza Bruna Faccin Beust Minuzzi, da Comarca de Agudo, nasceu da compreensão de que, mesmo após a morte, é possível realizar um gesto concreto de solidariedade e esperança. “A possibilidade de contribuir para que outra pessoa tenha uma nova chance de viver, ou possa recuperar a qualidade de vida é algo que considero profundamente significativo”, diz.
Gesto voluntário
A doação de órgãos é um ato voluntário que pode ajudar a salvar ou melhorar a vida de pessoas que precisam de um transplante. O procedimento é indicado quando outros tratamentos já foram esgotados e, muitas vezes, é a única alternativa para o paciente. Os doadores podem ser vivos ou falecidos. A doação em vida pode ser realizada por uma pessoa maior de idade e juridicamente capaz, desde que seja saudável e compatível com o receptor. Nesse caso, o doador pode ceder um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea ou parte dos pulmões. De acordo com a lei, o doador deve ser parente até o quarto grau ou cônjuge do receptor. Nos casos em que não há parentesco, é necessária autorização judicial.
A servidora Carla Tatiana Coletto da Silva, gestora da 14ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre, relata que a decisão de se tornar doadora de medula óssea surgiu ao descobrir a raridade de ser compatível com alguém de fora da família e a importância de ampliar o número de possíveis doadores. “Uma pequena atitude que pode mudar para sempre a vida de uma pessoa e todos à sua volta”, completa.
Já no caso de um doador falecido, a doação de órgãos só poderá ser realizada quando o paciente estiver em morte encefálica, geralmente causada por traumatismo craniano, AVC ou anóxia (ausência total de oxigênio) ou parada cardiorrespiratória.
Familiares devem estar cientes da intenção
Como previsto pela lei, é necessária a autorização de familiares de até segundo grau para a realização efetiva da doação. Após o diagnóstico de morte encefálica, uma equipe médica entrevista os familiares para explicar o processo e solicitar a autorização. Se houver consentimento, é realizada uma avaliação clínica do possível doador, verificando histórico de doenças e hábitos que possam comprometer a segurança do receptor. A magistrada Bruna Faccin Beust conta que procurou conversar abertamente com a família sobre a sua decisão e explicar a importância que a doação de órgãos tem para ela. “Entendo que esse diálogo é fundamental, porque é importante que as pessoas mais próximas conheçam e respeitem a nossa vontade”, ressalta.
Expressar formalmente o desejo de ser doador é uma maneira de reforçar a vontade à família. Isso pode ser feito por meio de campanhas como “Doar é Legal”, iniciativa do Poder Judiciário gaúcho, e “Um Só Coração”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil. As iniciativas buscam facilitar o registro formal da vontade de doar, além de orientar e esclarecer dúvidas sobre o processo.
Doar é Legal: Emita a sua certidão
Para mais informações, acesse a cartilha Doar é Legal
Fonte: TJRS
The post Um salva oito: saiba como se tornar um doador de órgãos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE NOVEMBER DE 2025
Projeto Terra – Eu sou Cohab!: mobilização em Canoas e Passo Fundo teve mais de 1,3 mil atendimentos
A mobilização em torno do "Projeto Terra – Eu sou Cohab!" resultou em 1.339 atendimentos nas cidades de Canoas...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBER DE 2025
Justiça Itinerante: TJRS e Município de Porto Alegre firmam parceria para ampliar acesso à Justiça
A Justiça Itinerante, iniciativa que aproxima o Judiciário gaúcho da população, ganhará um novo impulso com a...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBER DE 2025
CNJ reforça a distinção entre os registros da incorporação imobiliária e da instituição condominial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a diferenciação entre o registro da incorporação imobiliária e...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 72/2025-CGJ regulamenta procedimento a ser adotado por notários e registradores no âmbito do “Projeto Terra: Eu sou Cohab!”
TN, RI e RCPN: Regulamenta o procedimento a ser adotado pelos Tabeliães de Notas, Registradores Civis das Pessoas...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBER DE 2025
ANOREG/BR participa da abertura do 96º Encoge no Rio de Janeiro e destaca protagonismo da atividade extrajudicial
A atividade extrajudicial marcou presença na abertura do 96º Encoge (Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da...