NOTÍCIAS
28 DE SEPTEMBER DE 2026
Um salva oito: saiba como se tornar um doador de órgãos
Tornar-se doador de órgãos e tecidos é uma decisão baseada na empatia e na responsabilidade que compartilhamos como sociedade. Um único doador pode salvar até oito vidas e melhorar a qualidade de vida de dezenas de outras pessoas. Por isso, a campanha nacional de incentivo à doação, Setembro Verde, busca ampliar o diálogo sobre o tema e esclarecer dúvidas relacionadas a esse gesto.
A decisão de se tornar uma doadora, para a Juíza Bruna Faccin Beust Minuzzi, da Comarca de Agudo, nasceu da compreensão de que, mesmo após a morte, é possível realizar um gesto concreto de solidariedade e esperança. “A possibilidade de contribuir para que outra pessoa tenha uma nova chance de viver, ou possa recuperar a qualidade de vida é algo que considero profundamente significativo”, diz.
Gesto voluntário
A doação de órgãos é um ato voluntário que pode ajudar a salvar ou melhorar a vida de pessoas que precisam de um transplante. O procedimento é indicado quando outros tratamentos já foram esgotados e, muitas vezes, é a única alternativa para o paciente. Os doadores podem ser vivos ou falecidos. A doação em vida pode ser realizada por uma pessoa maior de idade e juridicamente capaz, desde que seja saudável e compatível com o receptor. Nesse caso, o doador pode ceder um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea ou parte dos pulmões. De acordo com a lei, o doador deve ser parente até o quarto grau ou cônjuge do receptor. Nos casos em que não há parentesco, é necessária autorização judicial.
A servidora Carla Tatiana Coletto da Silva, gestora da 14ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre, relata que a decisão de se tornar doadora de medula óssea surgiu ao descobrir a raridade de ser compatível com alguém de fora da família e a importância de ampliar o número de possíveis doadores. “Uma pequena atitude que pode mudar para sempre a vida de uma pessoa e todos à sua volta”, completa.
Já no caso de um doador falecido, a doação de órgãos só poderá ser realizada quando o paciente estiver em morte encefálica, geralmente causada por traumatismo craniano, AVC ou anóxia (ausência total de oxigênio) ou parada cardiorrespiratória.
Familiares devem estar cientes da intenção
Como previsto pela lei, é necessária a autorização de familiares de até segundo grau para a realização efetiva da doação. Após o diagnóstico de morte encefálica, uma equipe médica entrevista os familiares para explicar o processo e solicitar a autorização. Se houver consentimento, é realizada uma avaliação clínica do possível doador, verificando histórico de doenças e hábitos que possam comprometer a segurança do receptor. A magistrada Bruna Faccin Beust conta que procurou conversar abertamente com a família sobre a sua decisão e explicar a importância que a doação de órgãos tem para ela. “Entendo que esse diálogo é fundamental, porque é importante que as pessoas mais próximas conheçam e respeitem a nossa vontade”, ressalta.
Expressar formalmente o desejo de ser doador é uma maneira de reforçar a vontade à família. Isso pode ser feito por meio de campanhas como “Doar é Legal”, iniciativa do Poder Judiciário gaúcho, e “Um Só Coração”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil. As iniciativas buscam facilitar o registro formal da vontade de doar, além de orientar e esclarecer dúvidas sobre o processo.
Doar é Legal: Emita a sua certidão
Para mais informações, acesse a cartilha Doar é Legal
Fonte: TJRS
The post Um salva oito: saiba como se tornar um doador de órgãos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE AUGUST DE 2024
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Anoreg RS
28 DE AUGUST DE 2024
Anoreg/RS e Fórum dos Presidentes discutem soluções para desafios nas serventias extrajudiciais sob interinidade
Na manhã do dia 28 de agosto, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) se...
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2024
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário - LCI.
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2024
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Mercado de Carbono será um dos temas debatidos
Painel será apresentado na tarde do dia 23/10 e terá participação de Patrícia Ferraz e Maria Tereza Uille Gomes.
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2024
Provimento nº 46/2024-CGJ altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o Provimento nº 167/2024 do CNJ
TP - Altera os artigos 20, 974, 976, 991, 992 e 993 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o...