NOTÍCIAS

28 DE SEPTEMBER DE 2026
Um salva oito: saiba como se tornar um doador de órgãos

Tornar-se doador de órgãos e tecidos é uma decisão baseada na empatia e na responsabilidade que compartilhamos como sociedade. Um único doador pode salvar até oito vidas e melhorar a qualidade de vida de dezenas de outras pessoas. Por isso, a campanha nacional de incentivo à doação, Setembro Verde, busca ampliar o diálogo sobre o tema e esclarecer dúvidas relacionadas a esse gesto.

A decisão de se tornar uma doadora, para a Juíza Bruna Faccin Beust Minuzzi, da Comarca de Agudo, nasceu da compreensão de que, mesmo após a morte, é possível realizar um gesto concreto de solidariedade e esperança. “A possibilidade de contribuir para que outra pessoa tenha uma nova chance de viver, ou possa recuperar a qualidade de vida é algo que considero profundamente significativo”, diz.

Gesto voluntário

A doação de órgãos é um ato voluntário que pode ajudar a salvar ou melhorar a vida de pessoas que precisam de um transplante. O procedimento é indicado quando outros tratamentos já foram esgotados e, muitas vezes, é a única alternativa para o paciente. Os doadores podem ser vivos ou falecidos. A doação em vida pode ser realizada por uma pessoa maior de idade e juridicamente capaz, desde que seja saudável e compatível com o receptor. Nesse caso, o doador pode ceder um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea ou parte dos pulmões. De acordo com a lei, o doador deve ser parente até o quarto grau ou cônjuge do receptor. Nos casos em que não há parentesco, é necessária autorização judicial.

A servidora Carla Tatiana Coletto da Silva, gestora da 14ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre, relata que a decisão de se tornar doadora de medula óssea surgiu ao descobrir a raridade de ser compatível com alguém de fora da família e a importância de ampliar o número de possíveis doadores. “Uma pequena atitude que pode mudar para sempre a vida de uma pessoa e todos à sua volta”, completa.

Já no caso de um doador falecido, a doação de órgãos só poderá ser realizada quando o paciente estiver em morte encefálica, geralmente causada por traumatismo craniano, AVC ou anóxia (ausência total de oxigênio) ou parada cardiorrespiratória.

Familiares devem estar cientes da intenção

Como previsto pela lei, é necessária a autorização de familiares de até segundo grau para a realização efetiva da doação. Após o diagnóstico de morte encefálica, uma equipe médica entrevista os familiares para explicar o processo e solicitar a autorização. Se houver consentimento, é realizada uma avaliação clínica do possível doador, verificando histórico de doenças e hábitos que possam comprometer a segurança do receptor. A magistrada Bruna Faccin Beust conta que procurou conversar abertamente com a família sobre a sua decisão e explicar a importância que a doação de órgãos tem para ela. “Entendo que esse diálogo é fundamental, porque é importante que as pessoas mais próximas conheçam e respeitem a nossa vontade”, ressalta.

Expressar formalmente o desejo de ser doador é uma maneira de reforçar a vontade à família. Isso pode ser feito por meio de campanhas como “Doar é Legal”, iniciativa do Poder Judiciário gaúcho, e “Um Só Coração”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil. As iniciativas buscam facilitar o registro formal da vontade de doar, além de orientar e esclarecer dúvidas sobre o processo.

Doar é Legal: Emita a sua certidão

Para mais informações, acesse a cartilha Doar é Legal

Fonte: TJRS

The post Um salva oito: saiba como se tornar um doador de órgãos first appeared on Anoreg RS.

Outras Notícias

Anoreg RS

29 DE MAY DE 2024
Portaria Detran/RS nº 189 dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e outros serviços

Dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos...


Anoreg RS

29 DE MAY DE 2024
Portaria Detran/RS n.º 191 revoga portaria que trata do documento provisório para circulação do veículo zero quilômetro

PORTARIA DETRAN/RS N.º 191, DE 28 DE MAIO DE 2024. Revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 178, de 17 de maio de 2024. O...


Anoreg RS

29 DE MAY DE 2024
Provimento nº 34/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024, em...


Anoreg RS

29 DE MAY DE 2024
Portaria dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF em decorrência de atos realizados pelos cartórios de RCPN

Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em...


Anoreg RS

29 DE MAY DE 2024
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem

RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...

Atendimento por WhatsApp