NOTÍCIAS
24 DE FEBRUARY DE 2026
União pode ajuizar ação para regulamentar visita de genitor estrangeiro, diz STJ
A União, na condição de autoridade central para aplicação das normas da Convenção de Haia, tem legitimidade para ajuizar ação de regulamentação de visitas de genitor estrangeiro que resida no exterior a crianças que vivem em solo brasileiro.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a um recurso especial da União. O precedente é inédito no colegiado e se une à jurisprudência da 4ª Turma.
O caso concreto é o de menores que foram trazidos do Paraguai ao Brasil pelo pai. A devolução deles ao país vizinho foi rejeitada judicialmente, em processo que tramitou conforme as previsões da Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, de 1980.
Posteriormente, a mãe, que está no Paraguai, pediu ajuda para regulamentar o seu direito de visita aos filhos. A autoridade central paraguaia contatou então o órgão equivalente brasileiro, que tentou resolver, sem sucesso, a questão administrativamente. Por isso, a União ajuizou ação.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que a União não tem competência para fazer esse pedido, pois se trata de questão fora do contexto de repatriação da criança com base na Convenção da Haia.
Tratado permite
Por unanimidade de votos, a 3ª Turma reformou o acórdão do TRF-2. Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que o próprio tratado internacional permite a intervenção da autoridade central para intermediar a regulamentação do direito de visita.
Ele apontou razões práticas para permitir a intervenção da União: o fato de o genitor estrangeiro que vive fora do país possivelmente enfrentar barreiras jurídicas, linguísticas, procedimentais e culturais que dificultariam o acesso ao Judiciário brasileiro.
“À luz desse arcabouço normativo, a União detém legitimidade ativa para propor ação de regulamentação de visitas quando um dos genitores reside em Estado diverso daquele da residência do filho menor”, resumiu Cueva.
“Ressalte-se, por fim, que a União atua em nome próprio, enquanto pessoa jurídica de direito internacional, na execução dos compromissos decorrentes de sua adesão à Convenção da Haia, e não como substituta processual do genitor requerente”, acrescentou ele.
Fonte: Conjur
The post União pode ajuizar ação para regulamentar visita de genitor estrangeiro, diz STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE APRIL DE 2026
Registro do CPF em segunda via de documentos civis é gratuito, reforça CNJ
Os cartórios brasileiros não podem cobrar taxas para o registro do CPF na segunda via de certidões de registro...
Anoreg RS
28 DE APRIL DE 2026
Como saber se você tem protesto em seu nome no cartório
O protesto em cartório, legalizado desde 1997, é o registro formal e público de uma dívida não paga, para...
Anoreg RS
28 DE APRIL DE 2026
Reconhecimento de filho após o falecimento do pai não é causa de nulidade de testamento, entende juiz
O reconhecimento de paternidade após a morte do genitor não é suficiente, por si só, para anular integralmente...
Anoreg RS
28 DE APRIL DE 2026
Caravana da REURB debate a regularização fundiária no RS
A capital gaúcha foi o centro do debate nacional sobre regularização fundiária com a realização da Caravana da...
Anoreg RS
28 DE APRIL DE 2026
Casamento Coletivo em Porto Alegre está com inscrições abertas
O Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul está promovendo a 27ª edição do Casamento Coletivo, iniciativa...