NOTÍCIAS
15 DE MAY DE 2026
Venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz exige avaliação judicial
A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou a expedição de alvará judicial para a venda de um imóvel pertencente a espólio com participação de herdeira absolutamente incapaz. O entendimento foi de que a alienação do bem depende, obrigatoriamente, de avaliação judicial prévia.
Conforme o relatório do processo, os herdeiros e representantes legais recorreram da decisão da primeira instância sob o argumento de que havia proposta de compra vantajosa para o imóvel, acompanhada de avaliação imobiliária particular. Sustentaram ainda que a exigência de perícia judicial representaria excesso de formalismo e afrontaria o princípio do melhor interesse da incapaz.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a legislação prevê mecanismos específicos de proteção patrimonial quando há interesse de pessoa absolutamente incapaz envolvida no inventário. Segundo apontou, a avaliação judicial prévia constitui garantia destinada a assegurar que eventual venda ocorra em condições compatíveis com o valor de mercado e em benefício do incapaz.
O relatório também registrou que a apresentação de avaliação particular isolada não é suficiente para afastar a exigência legal, especialmente diante da ausência de outros elementos capazes de comprovar, de forma segura, a adequação do preço ofertado.
Outro ponto considerado foi o caráter irreversível da alienação do imóvel. De acordo com o relator, não houve demonstração concreta de risco iminente de prejuízo ao patrimônio da herdeira incapaz que justificasse flexibilizar a medida ou autorizar a venda sem a avaliação judicial.
Ainda conforme o voto, embora a demora na tramitação do inventário seja indesejável, isso não autoriza o afastamento das garantias legais estabelecidas para a proteção de incapazes, sobretudo sem prova de desvalorização significativa do bem. O recurso foi conhecido e desprovido por unanimidade pelos integrantes do órgão fracionário. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
The post Venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz exige avaliação judicial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
Provimento n. 217 do CNJ altera regras sobre a averbação de indisponibilidade de bens
PROVIMENTO N. 217, DE 9 DE MARÇO DE 2026. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
11 DE MARCH DE 2026
Provimento n° 216 do CNJ prescreve diretrizes para o processamento de recuperação judicial e falência de produtor rural
PROVIMENTO N. 216, DE 9 DE MARÇO DE 2026. Prescreve diretrizes para o processamento de recuperação judicial e...
Anoreg RS
10 DE MARCH DE 2026
Penhora de bens por dívida não pode incluir imóvel doado ao cônjuge
Bens recebidos por doação durante o casamento sob comunhão parcial de bens integram o patrimônio exclusivo...
Anoreg RS
10 DE MARCH DE 2026
Em cinco anos, registro de testamento em cartório cresce 55% em Caxias do Sul; saiba por que é importante e como fazer valer as últimas intenções
Apenas em 2025 foram registrados 201 atos de testamento no município. Digitalização e mais informações...
Anoreg RS
10 DE MARCH DE 2026
ENNOR promove webinar sobre excelência na gestão de Cartórios no dia 18 de março
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) promove no dia 18 de março de 2026 (quarta-feira), às...