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15 DE MAY DE 2026
Venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz exige avaliação judicial
A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou a expedição de alvará judicial para a venda de um imóvel pertencente a espólio com participação de herdeira absolutamente incapaz. O entendimento foi de que a alienação do bem depende, obrigatoriamente, de avaliação judicial prévia.
Conforme o relatório do processo, os herdeiros e representantes legais recorreram da decisão da primeira instância sob o argumento de que havia proposta de compra vantajosa para o imóvel, acompanhada de avaliação imobiliária particular. Sustentaram ainda que a exigência de perícia judicial representaria excesso de formalismo e afrontaria o princípio do melhor interesse da incapaz.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a legislação prevê mecanismos específicos de proteção patrimonial quando há interesse de pessoa absolutamente incapaz envolvida no inventário. Segundo apontou, a avaliação judicial prévia constitui garantia destinada a assegurar que eventual venda ocorra em condições compatíveis com o valor de mercado e em benefício do incapaz.
O relatório também registrou que a apresentação de avaliação particular isolada não é suficiente para afastar a exigência legal, especialmente diante da ausência de outros elementos capazes de comprovar, de forma segura, a adequação do preço ofertado.
Outro ponto considerado foi o caráter irreversível da alienação do imóvel. De acordo com o relator, não houve demonstração concreta de risco iminente de prejuízo ao patrimônio da herdeira incapaz que justificasse flexibilizar a medida ou autorizar a venda sem a avaliação judicial.
Ainda conforme o voto, embora a demora na tramitação do inventário seja indesejável, isso não autoriza o afastamento das garantias legais estabelecidas para a proteção de incapazes, sobretudo sem prova de desvalorização significativa do bem. O recurso foi conhecido e desprovido por unanimidade pelos integrantes do órgão fracionário. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
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