NOTÍCIAS
15 DE MAY DE 2026
Venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz exige avaliação judicial
A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou a expedição de alvará judicial para a venda de um imóvel pertencente a espólio com participação de herdeira absolutamente incapaz. O entendimento foi de que a alienação do bem depende, obrigatoriamente, de avaliação judicial prévia.
Conforme o relatório do processo, os herdeiros e representantes legais recorreram da decisão da primeira instância sob o argumento de que havia proposta de compra vantajosa para o imóvel, acompanhada de avaliação imobiliária particular. Sustentaram ainda que a exigência de perícia judicial representaria excesso de formalismo e afrontaria o princípio do melhor interesse da incapaz.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a legislação prevê mecanismos específicos de proteção patrimonial quando há interesse de pessoa absolutamente incapaz envolvida no inventário. Segundo apontou, a avaliação judicial prévia constitui garantia destinada a assegurar que eventual venda ocorra em condições compatíveis com o valor de mercado e em benefício do incapaz.
O relatório também registrou que a apresentação de avaliação particular isolada não é suficiente para afastar a exigência legal, especialmente diante da ausência de outros elementos capazes de comprovar, de forma segura, a adequação do preço ofertado.
Outro ponto considerado foi o caráter irreversível da alienação do imóvel. De acordo com o relator, não houve demonstração concreta de risco iminente de prejuízo ao patrimônio da herdeira incapaz que justificasse flexibilizar a medida ou autorizar a venda sem a avaliação judicial.
Ainda conforme o voto, embora a demora na tramitação do inventário seja indesejável, isso não autoriza o afastamento das garantias legais estabelecidas para a proteção de incapazes, sobretudo sem prova de desvalorização significativa do bem. O recurso foi conhecido e desprovido por unanimidade pelos integrantes do órgão fracionário. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
The post Venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz exige avaliação judicial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
Em união histórica, ANOREG/BR e OAB lançam Cartilha da Advocacia Extrajudicial
Material prático reúne orientações sobre atos extrajudiciais para qualificar advogados de todo o país. “Nos...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
Artigo – Penhores empilhados: O crédito termina. A responsabilidade do Registro de Imóveis, não
No Brasil, o crédito rural constitui um dos mais relevantes instrumentos de fomento ao agronegócio. A...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
STJ aponta fraude à execução em doação de imóvel de sócia
Por maioria de 3 a 2, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu fraude à...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
STF vai debater direitos de família e sucessões a partir de sua jurisdição
O Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF) realiza, na próxima sexta-feira (21), mais...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
Alimentos vitalícios fixados em escritura pública podem ser revistos ou extintos, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a previsão de pensão...