NOTÍCIAS
27 DE AUGUST DE 2026
Venda de imóvel de espólio sem consultar todos os herdeiros é inválida
A transferência da integralidade de um imóvel pertencente a um espólio não pode ser feita sem a participação de todos os sucessores e sem autorização judicial.
Com esse entendimento, a 1ª Vara da Comarca de Araquari (SC) declarou nulo o compromisso de compra e venda firmado entre uma empresa do ramo imobiliário e parte dos herdeiros de um imóvel pertencente a um espólio.
A juíza Isabela Ferreira Sauer concluiu que a negociação envolveu a totalidade do bem sem a participação de todos os sucessores, sem autorização do juízo responsável pelo arrolamento judicial e sem observância da forma legal exigida para esse tipo de negócio jurídico.
A ação foi proposta por uma mulher que afirmou integrar a cadeia sucessória dos proprietários originais do imóvel.
Conforme os autos, o terreno tem uma área de 4,2 mil metros quadrados e integra o patrimônio de um espólio discutido em arrolamento judicial que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC).
A autora alegou que alguns herdeiros firmaram um compromisso de compra e venda da área total com uma empresa, sem autorização judicial e sem a concordância de todos os sucessores.
Em defesa, a empresa sustentou ter agido de boa-fé. Informou que iniciou as negociações com quatro herdeiros, acreditando que eles representavam todos os sucessores, e que só depois teve conhecimento da existência de outros descendentes.
A ré afirmou ainda que buscou regularizar a situação com os demais herdeiros, mas não houve acordo com a autora.
Participação dos herdeiros
A magistrada reconheceu que a autora poderia questionar a negociação, por também integrar a sucessão.
Ela explicou que, enquanto a partilha não é concluída, nenhum herdeiro é titular exclusivo de um imóvel específico pertencente ao espólio. Considerou ainda que a própria narrativa apresentada pela empresa demonstrou que a negociação inicial ocorreu apenas com parte dos herdeiros.
Para a juíza, por atuar no ramo imobiliário a empresa deveria ter adotado as cautelas necessárias para verificar a situação sucessória do imóvel e a existência de autorização judicial antes de fazer a aquisição da totalidade do bem.
A sentença concluiu que a alegação de boa-fé não é suficiente para validar a negociação, pois a ausência de autorização judicial e a falta de participação de todos os sucessores impedem a transferência da integralidade do imóvel pertencente ao espólio.
A magistrada destacou ainda que eventual alienação futura poderá ocorrer desde que observadas as exigências legais, com a participação dos interessados e a fiscalização do juízo do arrolamento.
Com esse entendimento, a sentença julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do compromisso de compra e venda, reconhecer a ineficácia dos atos decorrentes da negociação em relação à autora e ao espólio e determinar que eventual venda do imóvel seja submetida ao juízo responsável pelo arrolamento judicial. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 5003296-83.2020.8.24.0103
Fonte: Conjur
The post Venda de imóvel de espólio sem consultar todos os herdeiros é inválida first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE JULY DE 2025
Provimento do CNJ assegura a liberdade de escolha do tabelião na emissão de certificado digital notarizado
Acrescenta o § 6º ao art. 292 do Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para assegurar a liberdade de...
Anoreg RS
01 DE JULY DE 2025
Anoreg/RS destaca participação dos registradores de imóveis na Semana Solo Seguro Favela 2025 com entrega de títulos e ações de regularização fundiária no RS
De 9 a 13 de junho, registradores gaúchos garantiram direitos e cidadania nas ações em Santa Cruz do Sul,...
Anoreg RS
01 DE JULY DE 2025
STF forma maioria para validar busca e apreensão extrajudicial de bens
STF formou maioria pela validade dos dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a...
Anoreg RS
30 DE JUNE DE 2025
ANOREG/BR lança cartilhas da Semana do Desenvolvimento e incentivam práticas sustentáveis nos Cartórios de todo o Brasil
Com o objetivo de estimular o engajamento dos Cartórios brasileiros com a sustentabilidade, a ANOREG/BR lançou...
Anoreg RS
30 DE JUNE DE 2025
Orgulho, dignidade e cidadania: o papel dos Cartórios na garantia de direitos da população LGBT+
Este ano, o Dia Internacional do Orgulho LGBT+ ganha ainda mais relevância ao marcar os sete anos da edição do...