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27 DE AUGUST DE 2026
Venda de imóvel de espólio sem consultar todos os herdeiros é inválida
A transferência da integralidade de um imóvel pertencente a um espólio não pode ser feita sem a participação de todos os sucessores e sem autorização judicial.
Com esse entendimento, a 1ª Vara da Comarca de Araquari (SC) declarou nulo o compromisso de compra e venda firmado entre uma empresa do ramo imobiliário e parte dos herdeiros de um imóvel pertencente a um espólio.
A juíza Isabela Ferreira Sauer concluiu que a negociação envolveu a totalidade do bem sem a participação de todos os sucessores, sem autorização do juízo responsável pelo arrolamento judicial e sem observância da forma legal exigida para esse tipo de negócio jurídico.
A ação foi proposta por uma mulher que afirmou integrar a cadeia sucessória dos proprietários originais do imóvel.
Conforme os autos, o terreno tem uma área de 4,2 mil metros quadrados e integra o patrimônio de um espólio discutido em arrolamento judicial que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC).
A autora alegou que alguns herdeiros firmaram um compromisso de compra e venda da área total com uma empresa, sem autorização judicial e sem a concordância de todos os sucessores.
Em defesa, a empresa sustentou ter agido de boa-fé. Informou que iniciou as negociações com quatro herdeiros, acreditando que eles representavam todos os sucessores, e que só depois teve conhecimento da existência de outros descendentes.
A ré afirmou ainda que buscou regularizar a situação com os demais herdeiros, mas não houve acordo com a autora.
Participação dos herdeiros
A magistrada reconheceu que a autora poderia questionar a negociação, por também integrar a sucessão.
Ela explicou que, enquanto a partilha não é concluída, nenhum herdeiro é titular exclusivo de um imóvel específico pertencente ao espólio. Considerou ainda que a própria narrativa apresentada pela empresa demonstrou que a negociação inicial ocorreu apenas com parte dos herdeiros.
Para a juíza, por atuar no ramo imobiliário a empresa deveria ter adotado as cautelas necessárias para verificar a situação sucessória do imóvel e a existência de autorização judicial antes de fazer a aquisição da totalidade do bem.
A sentença concluiu que a alegação de boa-fé não é suficiente para validar a negociação, pois a ausência de autorização judicial e a falta de participação de todos os sucessores impedem a transferência da integralidade do imóvel pertencente ao espólio.
A magistrada destacou ainda que eventual alienação futura poderá ocorrer desde que observadas as exigências legais, com a participação dos interessados e a fiscalização do juízo do arrolamento.
Com esse entendimento, a sentença julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do compromisso de compra e venda, reconhecer a ineficácia dos atos decorrentes da negociação em relação à autora e ao espólio e determinar que eventual venda do imóvel seja submetida ao juízo responsável pelo arrolamento judicial. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 5003296-83.2020.8.24.0103
Fonte: Conjur
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