NOTÍCIAS
27 DE AUGUST DE 2026
Venda de imóvel de espólio sem consultar todos os herdeiros é inválida
A transferência da integralidade de um imóvel pertencente a um espólio não pode ser feita sem a participação de todos os sucessores e sem autorização judicial.
Com esse entendimento, a 1ª Vara da Comarca de Araquari (SC) declarou nulo o compromisso de compra e venda firmado entre uma empresa do ramo imobiliário e parte dos herdeiros de um imóvel pertencente a um espólio.
A juíza Isabela Ferreira Sauer concluiu que a negociação envolveu a totalidade do bem sem a participação de todos os sucessores, sem autorização do juízo responsável pelo arrolamento judicial e sem observância da forma legal exigida para esse tipo de negócio jurídico.
A ação foi proposta por uma mulher que afirmou integrar a cadeia sucessória dos proprietários originais do imóvel.
Conforme os autos, o terreno tem uma área de 4,2 mil metros quadrados e integra o patrimônio de um espólio discutido em arrolamento judicial que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC).
A autora alegou que alguns herdeiros firmaram um compromisso de compra e venda da área total com uma empresa, sem autorização judicial e sem a concordância de todos os sucessores.
Em defesa, a empresa sustentou ter agido de boa-fé. Informou que iniciou as negociações com quatro herdeiros, acreditando que eles representavam todos os sucessores, e que só depois teve conhecimento da existência de outros descendentes.
A ré afirmou ainda que buscou regularizar a situação com os demais herdeiros, mas não houve acordo com a autora.
Participação dos herdeiros
A magistrada reconheceu que a autora poderia questionar a negociação, por também integrar a sucessão.
Ela explicou que, enquanto a partilha não é concluída, nenhum herdeiro é titular exclusivo de um imóvel específico pertencente ao espólio. Considerou ainda que a própria narrativa apresentada pela empresa demonstrou que a negociação inicial ocorreu apenas com parte dos herdeiros.
Para a juíza, por atuar no ramo imobiliário a empresa deveria ter adotado as cautelas necessárias para verificar a situação sucessória do imóvel e a existência de autorização judicial antes de fazer a aquisição da totalidade do bem.
A sentença concluiu que a alegação de boa-fé não é suficiente para validar a negociação, pois a ausência de autorização judicial e a falta de participação de todos os sucessores impedem a transferência da integralidade do imóvel pertencente ao espólio.
A magistrada destacou ainda que eventual alienação futura poderá ocorrer desde que observadas as exigências legais, com a participação dos interessados e a fiscalização do juízo do arrolamento.
Com esse entendimento, a sentença julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do compromisso de compra e venda, reconhecer a ineficácia dos atos decorrentes da negociação em relação à autora e ao espólio e determinar que eventual venda do imóvel seja submetida ao juízo responsável pelo arrolamento judicial. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 5003296-83.2020.8.24.0103
Fonte: Conjur
The post Venda de imóvel de espólio sem consultar todos os herdeiros é inválida first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JULY DE 2026
Nova sede do Cartório de Registros Públicos de Estância Velha é inaugurada
Foi inaugurada, na manhã desta quarta-feira (29/07), a nova sede do Cartório de Registros Públicos de Estância...
Anoreg RS
30 DE JULY DE 2026
Provimento nº 35/2026 disciplina os ressarcimentos de atos notariais e registrais da regularização fundiária rural
Clique aqui e acesse a normativa na íntegra. Fonte: TJRS The post Provimento nº 35/2026 disciplina os...
Anoreg RS
30 DE JULY DE 2026
DITR 2026: RFB disponibilizará a versão web do sistema
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará, a partir de 10/08/2026, a versão web do serviço Minhas...
Anoreg RS
30 DE JULY DE 2026
Áreas quilombolas têm imunidade tributária mesmo com processo de titulação em aberto
Territórios considerados remanescentes de quilombolas têm imunidade tributária, sendo isentos do pagamento de...
Anoreg RS
30 DE JULY DE 2026
XVI Fórum de Integração Jurídica da ENNOR será realizado em agosto
Foi confirmada pela Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) a nova data para o XVI Fórum de...