NOTÍCIAS
27 DE AUGUST DE 2026
Venda de imóvel de espólio sem consultar todos os herdeiros é inválida
A transferência da integralidade de um imóvel pertencente a um espólio não pode ser feita sem a participação de todos os sucessores e sem autorização judicial.
Com esse entendimento, a 1ª Vara da Comarca de Araquari (SC) declarou nulo o compromisso de compra e venda firmado entre uma empresa do ramo imobiliário e parte dos herdeiros de um imóvel pertencente a um espólio.
A juíza Isabela Ferreira Sauer concluiu que a negociação envolveu a totalidade do bem sem a participação de todos os sucessores, sem autorização do juízo responsável pelo arrolamento judicial e sem observância da forma legal exigida para esse tipo de negócio jurídico.
A ação foi proposta por uma mulher que afirmou integrar a cadeia sucessória dos proprietários originais do imóvel.
Conforme os autos, o terreno tem uma área de 4,2 mil metros quadrados e integra o patrimônio de um espólio discutido em arrolamento judicial que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC).
A autora alegou que alguns herdeiros firmaram um compromisso de compra e venda da área total com uma empresa, sem autorização judicial e sem a concordância de todos os sucessores.
Em defesa, a empresa sustentou ter agido de boa-fé. Informou que iniciou as negociações com quatro herdeiros, acreditando que eles representavam todos os sucessores, e que só depois teve conhecimento da existência de outros descendentes.
A ré afirmou ainda que buscou regularizar a situação com os demais herdeiros, mas não houve acordo com a autora.
Participação dos herdeiros
A magistrada reconheceu que a autora poderia questionar a negociação, por também integrar a sucessão.
Ela explicou que, enquanto a partilha não é concluída, nenhum herdeiro é titular exclusivo de um imóvel específico pertencente ao espólio. Considerou ainda que a própria narrativa apresentada pela empresa demonstrou que a negociação inicial ocorreu apenas com parte dos herdeiros.
Para a juíza, por atuar no ramo imobiliário a empresa deveria ter adotado as cautelas necessárias para verificar a situação sucessória do imóvel e a existência de autorização judicial antes de fazer a aquisição da totalidade do bem.
A sentença concluiu que a alegação de boa-fé não é suficiente para validar a negociação, pois a ausência de autorização judicial e a falta de participação de todos os sucessores impedem a transferência da integralidade do imóvel pertencente ao espólio.
A magistrada destacou ainda que eventual alienação futura poderá ocorrer desde que observadas as exigências legais, com a participação dos interessados e a fiscalização do juízo do arrolamento.
Com esse entendimento, a sentença julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do compromisso de compra e venda, reconhecer a ineficácia dos atos decorrentes da negociação em relação à autora e ao espólio e determinar que eventual venda do imóvel seja submetida ao juízo responsável pelo arrolamento judicial. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 5003296-83.2020.8.24.0103
Fonte: Conjur
The post Venda de imóvel de espólio sem consultar todos os herdeiros é inválida first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2026
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca defende mediação e conciliação para solução de conflitos fundiários complexos
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca defendeu nesta segunda-feira (21) uma...
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da legitimidade ativa do nu-proprietário em ação de despejo diante da anuência expressa do usufrutuário
Ação de despejo por falta de pagamento. Constituição de usufruto sobre bem imóvel. Nu-proprietário e...
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2026
Portaria nº 117 do CNJ altera integrantes da Câmara de Regulação do ONSERP, ONR, ONR-RCPN e ON-RTDPJ
Altera a Portaria n. 65, de 10 de setembro de 2024, que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de...
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2026
Portaria nº 118 do CNJ altera integrantes do Conselho Consultivo do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ
Altera a Portaria n. 68, de 19 de setembro de 2024, que nomeia integrantes do Conselho Consultivo da função de...
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ do termo inicial da prescrição na doação inoficiosa e no testamento
Doação inoficiosa. Redução de disposições testamentárias. Prescrição. Termo inicial. Data do registro....