NOTÍCIAS
08 DE JULY DE 2026
Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem
Em casos de venda de imóvel em duplicidade, a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor de mercado atual do bem, e não à quantia paga na época da compra. A medida garante a reparação integral do prejuízo sofrido pelo comprador, conforme prevê o Código Civil.
Com esse entendimento, a juíza Lorena Prudente Mendes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cristalina (GO), condenou um homem a indenizar um produtor rural após vender a ele um terreno que já havia sido transferido a terceiro.
O autor relatou que comprou o terreno urbano em 2008, por R$ 4 mil. No entanto, quando foi regularizar o imóvel em 2024, descobriu que o vendedor nunca foi proprietário do bem.
O terreno, que pertencia ao espólio dos pais do réu, já havia sido repassado a uma terceira pessoa em 1991. Este terceiro comprador obteve a titularidade do bem na Justiça, anos depois, com a concordância do próprio herdeiro que fez a segunda venda.
Inconformado, o trabalhador rural ajuizou a ação alegando venda em duplicidade e requerendo indenização por danos materiais, no valor de R$ 130 mil, e morais, em R$ 20 mil. Por fim, o autor pediu o pagamento de lucros cessantes, já que pretendia explorar o imóvel economicamente.
Em contrapartida, o réu sustentou que houve prescrição, uma vez que a celebração do contrato ocorreu 17 anos antes do início do processo. Além disso, sustentou culpa exclusiva do trabalhador rural por não regularizar a escritura e declarou os valores de indenização exorbitantes.
Má-fé e deslealdade contratual
No julgamento dos pedidos, a juíza afastou a prescrição. A magistrada lembrou que o termo inicial para a contagem do prazo, conforme o artigo 189 do Código Civil, não é a data da celebração do contrato, mas sim o momento em que o trabalhador rural teve ciência inequívoca da lesão, o que ocorreu em 2020.
No mérito, a juíza deu parcial razão ao autor. Ela apontou que ficou comprovada a má-fé do réu, que negociou um terreno que não lhe pertencia e, nos autos de outro processo, ainda anuiu com a transferência do mesmo imóvel sem resguardar os direitos de quem havia comprado o lote em 2008.
“A má-fé do réu resta evidenciada não apenas por ter vendido bem que não lhe pertencia, mas também por sua conduta posterior”, afirmou. Ela relembrou, ainda, que, conforme o artigo 422 do Código Civil, vender coisa alheia como própria, ciente o vendedor da ausência de titularidade, configura ato ilícito e manifesta violação ao princípio da boa-fé objetiva.
Ao calcular os danos materiais, a juíza salientou que a jurisprudência do TJ-GO entende que, em casos de venda em duplicidade, o valor a ser reparado deve corresponder ao preço atual do imóvel, e não ao montante pago durante a aquisição. A magistrada determinou a apuração desses valores em fase de liquidação de sentença, por avaliação judicial.
Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Ela indeferiu apenas os pedidos de lucros cessantes, explicando que os eventuais ganhos do autor com o terreno foram contemplados pela própria valorização do imóvel.
Os advogados Antonio Batista de Lima Santos Silva e Lucas Moreira Matos representaram o autor no processo.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5423144-39.2025.8.09.0036
Fonte: Conjur
The post Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE MARCH DE 2026
Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor
Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse...
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
Retirada de sobrenome por abandono afetivo é um dos temas da nova edição do Informativo de Jurisprudência do STJ
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 880 do Informativo de...
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior
Para o Plenário, negar o reconhecimento criaria discriminação entre filhos biológicos e adotivos ...
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
Corregedoria Nacional unifica regras para recuperação judicial de produtores rurais
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta semana, o Provimento n. 216/2026, que estabelece diretrizes...
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
Cresce procura por serviços digitais de Registro de Imóveis
Número de solicitações atendidas aumentou 17,5% em 2025; regiões Sudeste e Sul lideraram ranking É crescente...