NOTÍCIAS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 73/2025-CGJ trata da possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida
PROVIMENTO Nº 73/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0139/000859-1
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
RCPN: Possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida. Decisão do CNJ na Consulta nº 0007135-53.2024.2.00.0000
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de dispositivo específico na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, para conferir publicidade à decisão do CNJ nos autos da
Consulta nº 0007135-53.2024.2.00.0000, referente à possibilidade de realização de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica incluído o artigo 134-A na Consolidação Normativa Notarial e Registral-CNNR, com a seguinte redação:
Art. 134-A – É viável o processamento administrativo do registro tardio de nascimento de pessoa falecida, desde que haja prova documental robusta, suficiente, a critério do registrador, e legítimo interesse de quem propõe o pedido.
° Julgamento CNJ na Consulta nº 0007135-53.2024.2.00.0000.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 73/2025-CGJ trata da possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
Decisão sobre compras de terras por estrangeiros traz segurança jurídica, dizem especialistas
A decisão do Supremo Tribunal Federal de validar as restrições impostas pela Constituição para a aquisição...
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
Artigo – COAF, sigilo e boa-fé: Notas sobre recente decisão da CGJSP – Por Sérgio Jacomino e Nataly Cruz
Neste artigo vamos nos debruçar sobre a decisão proferida no processo CG 1027344-45.2024.8.26.0309, com parecer do...
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
STJ julgará rescisão de contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório
A 2ª seção do STJ definirá, em julgamento sob o rito dos repetitivos, qual legislação deve ser aplicada à...
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
Reurb: debate nacional sobre regularização fundiária chega ao RS
Na próxima segunda-feira (27/4), o TJRS sedia a Caravana da Reurb – Programa de Regularização Fundiária...
Anoreg RS
24 DE APRIL DE 2026
Provimento n. 221 do CNJ dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais
Dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas, com insuficiência...