NOTÍCIAS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 73/2025-CGJ trata da possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida
PROVIMENTO Nº 73/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0139/000859-1
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
RCPN: Possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida. Decisão do CNJ na Consulta nº 0007135-53.2024.2.00.0000
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de dispositivo específico na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, para conferir publicidade à decisão do CNJ nos autos da
Consulta nº 0007135-53.2024.2.00.0000, referente à possibilidade de realização de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica incluído o artigo 134-A na Consolidação Normativa Notarial e Registral-CNNR, com a seguinte redação:
Art. 134-A – É viável o processamento administrativo do registro tardio de nascimento de pessoa falecida, desde que haja prova documental robusta, suficiente, a critério do registrador, e legítimo interesse de quem propõe o pedido.
° Julgamento CNJ na Consulta nº 0007135-53.2024.2.00.0000.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 73/2025-CGJ trata da possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE APRIL DE 2026
Portaria nº 26 do CNJ altera portaria que instituiu Grupo de Trabalho destinado a propor sistematização para o Enfrentamento ao Sub-Registro Civil
Altera a Portaria n° 74, de 18 de outubro de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho destinado a propor...
Anoreg RS
23 DE APRIL DE 2026
Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.228.137, 2.226.954 e...
Anoreg RS
23 DE APRIL DE 2026
Em 2026, emissão de registros civis aumenta 52% em mobilização nacional do CNJ
A 4ª Semana Nacional do Registro Civil “Registre-se!”, iniciativa coordenada pela Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
23 DE APRIL DE 2026
Programa voltado à cidadania de pessoas em situação de rua é lançado pelo CNJ, com mutirão nacional
Garantir documentos de registro civil para pessoas em situação de rua. Esse é o foco de uma nova frente de...
Anoreg RS
22 DE APRIL DE 2026
Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos
O reconhecimento do parentesco socioafetivo entre irmãos é permitido pelo Código Civil de 2002. Com esse...