NOTÍCIAS
14 DE OCTOBER DE 2025
Toffoli muda voto e exclui Detrans de execução extrajudicial de veículos. Entenda
STF analisa recursos em ações que tratam do Marco Legal das Garantias
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de um artigo do Marco Legal das Garantias que permitia aos departamentos estaduais de trânsito (Detrans) realizar procedimentos extrajudiciais de execução de veículos dados como garantia em contratos de financiamento.
O voto do ministro, que mudou de posição, foi proferido no julgamento de embargos de declaração em três ações que estão em análise no plenário virtual da Corte. O julgamento começou na última sexta-feira.
Toffoli, que é o relator dos casos, reviu sua posição inicial e acompanhou a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino. Para ele, a norma cria um sistema paralelo de execução extrajudicial que não está sujeito à fiscalização do Poder Judiciário, diferentemente dos cartórios, que são regulados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o voto, a ausência de controle público sobre os atos praticados pelos Detrans compromete garantias constitucionais dos devedores, como o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Com o novo entendimento, o ministro declarou a inconstitucionalidade do artigo que trata sobre o tema e reafirmou que os procedimentos extrajudiciais devem ser realizados exclusivamente pelos cartórios, por estarem submetidos a um regime jurídico uniforme e fiscalização judicial. Até agora, ele foi seguido por Cristiano Zanin.
A decisão gerou reação de entidades do setor. A Associação Nacional dos Detrans (AND) afirmou que a medida enfraquece o pacto federativo e aumenta os custos para o cidadão. Em nota, a entidade defendeu que os Detrans exercem função administrativa pública, com atuação auditável e revisável judicialmente, e que a exclusão dos órgãos estaduais contraria os princípios da eficiência e da economicidade.
A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) também se manifestou. Para a entidade, a atuação dos Detrans contribui para a desjudicialização do crédito automotivo, reduzindo custos e litígios. A Acrefi informou que continuará atuando como amicus curiae no processo, em defesa da segurança jurídica e da manutenção da competência dos Detrans.
O julgamento segue em curso no plenário virtual do STF até o próximo dia 17.
Fonte: OGlobo
The post Toffoli muda voto e exclui Detrans de execução extrajudicial de veículos. Entenda first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE JUNE DE 2026
Juiz reconhece união estável antes de casamento e concede pensão vitalícia a viúva
O juiz Federal substituto Adeilson Luz de Oliveira, da 1ª vara de Paranaguá/PR, reconheceu união estável antes...
Anoreg RS
02 DE JUNE DE 2026
X Jornada de Direito Civil: juristas Rosa Nery e Flávio Tartuce destacam contribuição do evento para a reforma do Código Civil
Faltam poucos dias para a X Jornada de Direito Civil, que acontecerá em 15 e 16 de junho, na sede do Conselho da...
Anoreg RS
02 DE JUNE DE 2026
Semana do Solo Seguro encerra em Cachoeira do Sul com mais de 1,3 mil títulos de imóveis entregues no RS
A entrega de 64 títulos de propriedade a famílias do município de Cachoeira do Sul, na última sexta-feira...
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Cartórios de Protesto são destaque em reportagem do Fantástico sobre a fraude do “Limpa Nome”
Os cartórios de protesto e o IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil) ganharam repercussão...
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre usucapião de imóveis em liquidação extrajudicial
A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela...