NOTÍCIAS
14 DE OCTOBER DE 2025
Toffoli muda voto e exclui Detrans de execução extrajudicial de veículos. Entenda
STF analisa recursos em ações que tratam do Marco Legal das Garantias
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de um artigo do Marco Legal das Garantias que permitia aos departamentos estaduais de trânsito (Detrans) realizar procedimentos extrajudiciais de execução de veículos dados como garantia em contratos de financiamento.
O voto do ministro, que mudou de posição, foi proferido no julgamento de embargos de declaração em três ações que estão em análise no plenário virtual da Corte. O julgamento começou na última sexta-feira.
Toffoli, que é o relator dos casos, reviu sua posição inicial e acompanhou a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino. Para ele, a norma cria um sistema paralelo de execução extrajudicial que não está sujeito à fiscalização do Poder Judiciário, diferentemente dos cartórios, que são regulados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o voto, a ausência de controle público sobre os atos praticados pelos Detrans compromete garantias constitucionais dos devedores, como o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Com o novo entendimento, o ministro declarou a inconstitucionalidade do artigo que trata sobre o tema e reafirmou que os procedimentos extrajudiciais devem ser realizados exclusivamente pelos cartórios, por estarem submetidos a um regime jurídico uniforme e fiscalização judicial. Até agora, ele foi seguido por Cristiano Zanin.
A decisão gerou reação de entidades do setor. A Associação Nacional dos Detrans (AND) afirmou que a medida enfraquece o pacto federativo e aumenta os custos para o cidadão. Em nota, a entidade defendeu que os Detrans exercem função administrativa pública, com atuação auditável e revisável judicialmente, e que a exclusão dos órgãos estaduais contraria os princípios da eficiência e da economicidade.
A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) também se manifestou. Para a entidade, a atuação dos Detrans contribui para a desjudicialização do crédito automotivo, reduzindo custos e litígios. A Acrefi informou que continuará atuando como amicus curiae no processo, em defesa da segurança jurídica e da manutenção da competência dos Detrans.
O julgamento segue em curso no plenário virtual do STF até o próximo dia 17.
Fonte: OGlobo
The post Toffoli muda voto e exclui Detrans de execução extrajudicial de veículos. Entenda first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre usucapião de imóveis em liquidação extrajudicial
A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela...
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Não há fraude à execução fiscal em caso de imóvel alvo de usucapião, diz STJ
A presunção de fraude à execução fiscal prevista no artigo 185 do Código Tributário Nacional não se aplica...
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Por ausência de escritura, TJ/SP rescinde contrato de multipropriedade
Colegiado entendeu que ausência de outorga da escritura definitiva frustrou a finalidade do contrato e configurou...
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Painel de abertura da ExpoDireito 2026 destaca protagonismo da atividade extrajudicial na sociedade brasileira
Presidentes de entidades nacionais do setor notarial e registral reforçaram a parceria com a advocacia e a...
Anoreg RS
28 DE MAY DE 2026
Projeto Terra entrega 133 títulos de propriedade durante a Semana do Solo Seguro
Na Semana do Solo Seguro, o "Projeto Terra: Você é dono do seu imóvel?", realizado pela Corregedoria-Geral da...