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09 DE APRIL DE 2026
Aprovada prioridade para pessoa em situação de rua na emissão de documentos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que torna prioritário e gratuito o atendimento às pessoas em situação de rua em serviços de emissão de documentos pessoais. Assim, quem está em situação de rua não precisará agendar junto ao órgão público a emissão de documento, tendo ainda reforçado o direito à isenção de eventuais taxas. Aprovado em decisão terminativa, o projeto seguirá para a análise da Câmara, a não ser que haja apresentação de recurso para a votação no Plenário do Senado.
Conforme o PL 901/2024, a comprovação da condição de pessoa em situação de rua para a emissão gratuita de qualquer documento pessoal básico será realizada por meio de autodeclaração. O atendimento prioritário não estará sujeito a agendamento prévio e servirá também para a emissão da segunda via dos documentos.
Da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o PL 904/2024 recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), com emendas. O texto lista, como exemplos de documentos a serem emitidos, a certidão de nascimento ou de casamento, carteira de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar, cadastro de pessoas físicas (CPF), carteira de trabalho e previdência social, e carteira de registro nacional migratório (CRNM).
Documentação
Ana Paula Lobato argumenta que o acesso à documentação básica é essencial para a promoção da igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania. A senadora observa que ausência dos documentos pessoais impede a população em situação de rua de ser atendida pelos diversos serviços públicos, como a inscrição no Cadastro Único para fins de participação em programas sociais do governo federal.
Para Weverton, a ampliação do vínculo cidadão com a comunidade representa um patrimônio coletivo inestimável e constitui responsabilidade de toda a sociedade. O relator propôs emenda que veda a imposição de condições ou de apresentação de documentos para a autodeclaração da pessoa em situação de rua.
Ainda, sugere que regulamento, pelo Poder Executivo, estabeleça as condições para a prestação da gratuidade e prioridade previstas junto aos serviços de emissão de documentos, bem como determine os meios para comunicar à população interessada os direitos estabelecidos na futura lei.
Fonte: Agência Senado
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